Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 445, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.
O Exmo. Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ofício-Circular TSE GAB SPR nº 375/2020 e o Ofício-Circular TSE GAB SPR nº 376/2020 (SEI 6344-27.2020.6.08.0000), que tratam de procedimentos para realização de sessão de julgamento por videoconferência;
CONSIDERANDO que somente poderão ser apreciados os recursos relacionados até o início de cada sessão plenária, dispensando a publicação de pauta conforme previsto nas Resoluções TSE 23608/2019 e 23609/2019 ;
CONSIDERANDO a necessidade de conceder tempo hábil aos senhores advogados para inscreverem-se para sustentação oral nos autos de interesse, na forma do Ato TRE/ES nº 120 /2020 e, ainda, na Portaria DG nº 136/2020 , que regulamentam as sessões de julgamento por videoconferência;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação jurisdicional, preservando-se os princípios da ampla defesa, do devido processo legal, do contraditório e da publicidade;
RESOLVE:
Art. 1º. A relação dos autos com dispensa de publicação de pauta prevista nas
Resoluções TSE
nºs 23608/2019
e
23609/2019
será divulgada na página do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito
Santo na internet até às 12h 30 do dia do julgamento, na aba "
Serviços judiciais/Sessões de
Julgamento
".
§ 1º O Membro do Tribunal poderá apresentar, excepcionalmente, em mesa de julgamento
processos não encaminhados no prazo do caput, sem inclusão em pauta, até o início da sessão,
se o julgamento for urgente e não puder esperar até a sessão seguinte, nos casos de prazo para o
julgamento ou outro motivo reputado relevante pelo Membro;
§ 2º Nos casos do parágrafo anterior, o processo será julgado na sessão do mesmo dia e, estando
o advogado presente na sessão, poderá fazer a sustentação oral ou intervenção de fato.
Art. 2º Os advogados que desejarem proferir sustentação oral, com participação remota, em autos
abrangidos por este ato, deverão fazê-la por videoconferência utilizando o aplicativo "Zoom.us", já
utilizado para a realização das sessões de julgamento desde 19/03/2020.
§ 1º Os participantes da videoconferência deverão baixar o aplicativo das principais lojas de
aplicativos quando forem realizar a sessão de um dispositivo móvel (Apple Store:
https://apps.
apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307
; Play Store:
https://play.google.com/store
/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR
).
§ 2º Os participantes poderão também realizar a videoconferência de seus computadores
pessoais, baixando o aplicativo para o seu sistema operacional no link:
https://zoom.us/download
.
§ 3º Os participantes serão responsáveis pelo ambiente de onde realizará a videoconferência,
precisando garantir a boa qualidade da conexão de internet, um local com baixo ruído externo e
com cenário neutro, para garantir a integridade de sua participação na sessão.
§ 4º A sessão de videoconferência terá seu link divulgado, por e-mail, com pelo menos 1 (uma)
hora de antecedência, nos termos do
Ato 120/2020
, de forma que os participantes podem realizar
um teste de conexão até 15 (quinze) minutos antes do início da sessão.
§ 5º Estão habilitados a realizar sustentação oral por videoconferência os advogados constituídos
no processo.
§ 6º O pedido de sustentação oral deverá ser feito até o início da sessão de julgamento, na forma
do
§ 2º art. 937 do CPC
, através do endereço eletrônico "cosap@tre-es.jus.br", com a identificação
do processo, parte que representa, informando o número de telefone celular e o endereço
eletrônico (e-mail), para receber o link de acesso à sala de videoconferência.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 212, de 16.10.2020, p. 6-7 .