Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 429, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.
O Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de tornar públicos os dias feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar o calendário para o ano de 2021, com os feriados e pontos facultativos reiteradamente decretados pelas sucessivas administrações, para cumprimento no âmbito deste Regional - Secretaria e Cartórios:
JANEIRO
01º de Janeiro: dia da Confraternização Universal (feriado
Lei nº 662/49
, alterada pela
Lei nº 10.607/02
)
01º a 06 de Janeiro: Feriado Forense (feriado
Lei nº 5.010/66
)
FEVEREIRO
15 e 16 de Fevereiro: Carnaval (feriado
Lei nº 5.010/66
)
17 de Fevereiro - Cinzas (ponto facultativo)
MARÇO
31 de março - Semana Santa (feriado
Lei nº 5.010/66
)
ABRIL
01, 02, 03 e 04 de Abril: Semana Santa (feriado
Lei nº 5.010/66
)
12 de Abril: Nossa Senhora da Penha (feriado estadual
Lei nº 11.010/19
)
21 de Abril: Tiradentes (feriado
Lei nº 1.266/50
, alterada pela
Lei nº 10.607/02
)
MAIO
01 de Maio: Dia do Trabalho (feriado
Lei nº 10.607/02
)
23 de Maio: Colonização do solo Espírito-Santense (ponto facultativo)
JUNHO
03 de Junho - Corpus Christi (ponto facultativo)
AGOSTO
11 de Agosto: Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (feriado
Lei nº 5.010/66
)
SETEMBRO
07 de Setembro: Independência do Brasil (feriado
Lei nº 10.607/02
)
OUTUBRO
12 de Outubro: Dia de Nossa Senhora da Aparecida - Padroeira do Brasil
(feriado
Lei nº 6.802/80
)
28 de Outubro - Data de comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público (
Lei nº 8.112/90
)
Transferir o ponto facultativo do dia 28.10.21, data de comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público (
Lei nº 8.112/90)
, para o dia 29.10.21 (sexta-feira). (
Redação dada pelo Ato nº 483/2021
)
NOVEMBRO
01 de Novembro: Dia de Todos os Santos (feriado
Lei nº 5.010/66
, alterada pela
Lei nº 10.607/02
)
02 de Novembro: Finados (feriado
Lei nº 5.010/66
, alterada pela
Lei nº 10.607/02
)
15 de Novembro: Proclamação da República (feriado
Lei nº 10.607/02
)
DEZEMBRO
08 de Dezembro: Dia da Justiça (feriado
Lei nº 5.010/66
, alterada pela
Lei nº 6.741/79
)
20 a 31 de Dezembro: Feriado Forense (
Lei nº 5.010/66
)
25 de Dezembro: Natal (feriado
Lei nº 662/49
)
Art. 2º - É feriado no âmbito da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais de Vitória, a seguinte data:
08 de setembro: Dia de Nossa Senhora da Vitória (
Lei nº 1.732/67
)
(Tornado sem efeito pelo Ato nº 382/2021)
Art. 3º - Os Cartórios Eleitorais localizados fora da Capital deverão observar os feriados decorrentes de Legislação do Município em que estão situados, com obrigatório registro junto à Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 4º - Os pontos facultativos instituídos para o Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.
Art. 5º - Suspender o expediente no âmbito da Secretaria e nos Cartórios Eleitorais nas seguintes
datas:
04 de junho (sexta-feira) - sucede ao ponto facultativo de Corpus Christi
06 de setembro (segunda-feira) - antecede o feriado de 07 de setembro - Independência do Brasil
(feriado
Lei nº 10.607/02
)
11 de outubro (segunda-feira) - antecede o feriado de 12 de outubro - Dia de Nossa Senhora da
Aparecida - Padroeira do Brasil
(feriado
Lei nº 6.802/80
)
Art. 6º - As horas não trabalhadas referentes aos dias elencados no art. 5º deverão ser compensadas na forma regulamentar.
Art. 7º - Os cartórios não localizados em imóvel próprio deste órgão deverão também observar as normas e datas estabelecidas neste Ato.
Art. 8º - A realização de plantão em dias feriados, se houver, será objeto de convocação específica.
SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 208, de 14.10.2020, p. 10-11 .