Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 347, DE 31 DE JULHO DE 2020.
O DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos autos SEI de n° 0002344-81.2020.6.08.8000,
RESOLVE:
Art. 1º. O anexo I do Ato PRE/TRE-ES nº 280/2008 passa a vigorar com os seguintes valores, com efeitos a partir de 01/01/2020:
Faixas Etárias | Participação do TRE "per capita" |
---|---|
00 a 18 | R$ 171,70 |
19 a 23 | R$ 227,65 |
24 a 28 | R$ 261,07 |
29 a 33 | R$ 310,19 |
34 a 38 | R$ 318,23 |
39 a 43 | R$ 368,35 |
44 a 48 | R$ 398,31 |
49 a 53 | R$ 467,11 |
54 a 58 | R$ 527,07 |
> = 59 | R$ 923,92 |
SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 156, de 24.8.2020, p. 5 .