Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 300, DE 7 DE JULHO DE 2020.
O DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Alterar a Equipe de Gestão Contratual cujo objeto é a Prestação de serviços de utilização e gerenciamento de geolocalização do Google Maps, incluindo as APIs: Geocoding API, Distance Matrix API, Directions API, Maps JavaScript API, Maps Static API, instituída pelo Ato nº 262/20 , publicado no DJE em 23.06.20, nos seguintes termos:
Dispensar os servidores Fabiano Baptista Castiglioni da condição de Gestor Contratual Titular e de Fiscal Demandante Substituto e Otávio Lube dos Santos da condição de Gestor Contratual Substituto da referida Equipe;
Designar os servidores Rossana Maria Silva Cordeiro como Gestora Contratual Titular e Leonardo Jantorno como Gestor Contratual Substituto;
Dispensar a servidora Olga Bayerl Vita da condição de Fiscal Técnico Titular;
Designar a servidora Olga Bayerl Vita como Fiscal Demandante Substituto;
Designar o servidor Leonardo Bonn Nogueira Bastos como Fiscal Técnico Titular;
Manter os demais servidores na referida Equipe que, a partir da publicação deste ato, será constituída da seguinte forma:
Objeto Contratual | Prestação de serviços de utilização e gerenciamento de geolocalização do Google Maps, incluindo as APIs: Geocoding API, Distance Matrix API, Directions API, Maps JavaScript API, Maps Static API. |
SEI | 0000153-97.2020.6.08.8000 |
Equipe | |
Gestor Contratual |
Rossana Maria Silva Cordeiro Dirceu Roque Zanotelli Junior (Alterado pelo Ato nº 395/2022) (substituto: Leonardo Jantorno) |
Fiscal Demandante | Otávio Lube dos Santos (substituto: Olga Bayerl Vita ) |
Fiscal Técnico | Leonardo Bonn Nogueira Bastos (substituto: Márcio Luiz Ferreira de Oliveira) |
Fiscal Administrativo | Carlos Alberto da Rocha Pádua Filho (substituto: José Adriani Brunelli Desteffani ) |
SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 127, de 13.7.2020, p. 5 -6.
* Vide Ato nº 395/2022.