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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 297, DE 6 DE JULHO DE 2020.

Altera dispositivo do Ato 59/2020, que dispõe sobre a concessão da Licença Paternidade e Licença Adotante, com as respectivas prorrogações e, ainda, sobre a prorrogação da Licença Gestante dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, considerando o contido no Processo 0002802- 98.2020.6.08.8000, RESOLVE alterar a regulamentação nos termos seguintes:

Art. 1º. O Art. 11 do Ato 59/2020 do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de 28 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 11 O disposto neste Ato é aplicável a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança e adolescente.

Art. 2º O Art. 4º do Ato 59/2020 do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de 28 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º (...)

Parágrafo Único. O servidor do sexo masculino que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente terá direito à licença nos mesmos termos e prazos previstos neste Ato, desde que a adoção ou guarda judicial não tenha sido feita em conjunto com cônjuge ou convivente em união estável que usufrua benefício análogo por prazo equivalente ou que não exerça atividade remunerada regular, informação que deverá ser declarada pelo servidor no momento do requerimento, sob as penas da lei.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 126, de 10.7.2020, p. 3 .