Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 285, DE 13 DE JULHO DE 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução CNJ nº 240, de 09 de setembro de 2016, considerando a Resolução TSE nº 22.572, de 16 de agosto de 2007, e o que consta no Processo SEI nº 0000490-86.2019.6.08.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O modelo de gestão por competências do TRE-ES fica regulamentado por este ato.
Parágrafo único. A gestão por competências compreende o mapeamento de competências das unidades, o diagnóstico de competências, o plano de desenvolvimento e a integração dos subprocessos de gestão de pessoas.
Art. 2º São objetivos da gestão por competências:
I - mapear os perfis de competências do Tribunal;
II - fomentar práticas alinhadas às estratégias do Tribunal que promovam uma cultura de meritocracia, inovação, valorização e bem-estar dos servidores;
III - integrar os sistemas de gestão de pessoas e suas políticas de agregar, aplicar, desenvolver, monitorar, recompensar e manter pessoas, primando por transparência, eficiência, eficácia, efetividade, impessoalidade e melhoria contínua;
IV - identificar os pontos de excelência e as necessidades de melhoria de competências;
V - contribuir para que os gestores adquiram ferramentas para a melhor gestão do capital humano, visando à efetividade e ao maior valor nos resultados das unidades.
Art. 3º Todas as unidades do Tribunal devem contribuir para as ações da gestão por competências.
Art. 4º Fica instituído o ciclo anual de diagnóstico de competências.
§ 1º O ciclo anual de diagnóstico de competências é composto por revisão das competências mapeadas, avaliação de competências e elaboração do relatório final.
§ 2º A revisão e a avaliação das competências mapeadas serão realizadas no primeiro semestre de cada ano.
§ 3º A avaliação de competências é composta por formulários que, após preenchidos, fornecem informações para o desenvolvimento dos servidores e para a integração dos subprocessos de gestão de pessoas.
§ 4º O servidor com até 03 (três) meses de lotação na unidade não será avaliado pelo gestor imediato, cabendo-lhe realizar sua autoavaliação.
Art. 5º Todos os servidores em exercício neste Tribunal deverão participar da etapa de avaliação de competências, dos ciclos anuais de diagnóstico de competências.
Art. 6º O plano de desenvolvimento - PD visa à priorização das ações de educação corporativa e de outras estratégias que visem à melhoria do desempenho.
Parágrafo único. Podem ser elaborados os seguintes planos de desenvolvimento:
I - o plano de desenvolvimento individual - PDI, que deve ser elaborado em parceria com sua chefia imediata e tem por objetivo descrever as possibilidades de ações de educação corporativa para cada servidor;
II - o plano de desenvolvimento da unidade - PDU, que descreve as ações comuns a todos os servidores integrantes da uma unidade do Tribunal;
III - o plano anual de capacitação - PAC.
Art. 7º A integração dos subprocessos de gestão de pessoas com a gestão por competências visa ao fornecimento de informações sobre os perfis de competências das unidades e dos servidores, de forma a garantir que atuem seguindo o modelo de gestão por competências.
§ 1º Os seguintes subprocessos de gestão de pessoas podem ser integrados com a gestão por competência:
I - educação corporativa e trilhas de aprendizagem;
II - gestão de desempenho;
III - trilhas de gestão e de liderança;
IV - seleção interna e movimentação;
V - gestão de talentos;
VI - programa de valorização dos servidores.
§ 2º Podem ser propostos estudos técnicos sobre a integração dos seguintes subprocessos:
I - cultura organizacional;
II - certificação de competências;
III - dimensionamento da força de trabalho;
IV - seleção externa e concurso público;
V - carreira;
VI - descrição e especificação de cargos;
VII - gestão de processos de trabalho;
VIII - gestão do conhecimento;
IX - governança de pessoas;
X - políticas de sucessão e de meritocracia;
XI - qualidade de vida no trabalho;
XII - remuneração.
Art. 8º O diretor-geral da Secretaria do Tribunal fica autorizado a baixar normas complementares ao cumprimento deste ato.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo diretor-geral da Secretaria do Tribunal.
SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 127, de 13.7.2020, p. 3-5 .