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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 285, DE 13 DE JULHO DE 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução CNJ nº 240, de 09 de setembro de 2016, considerando a Resolução TSE nº 22.572, de 16 de agosto de 2007, e o que consta no Processo SEI nº 0000490-86.2019.6.08.8000,

RESOLVE:

Art. 1º O modelo de gestão por competências do TRE-ES fica regulamentado por este ato.

Parágrafo único. A gestão por competências compreende o mapeamento de competências das unidades, o diagnóstico de competências, o plano de desenvolvimento e a integração dos subprocessos de gestão de pessoas.

Art. 2º São objetivos da gestão por competências:

I - mapear os perfis de competências do Tribunal;

II - fomentar práticas alinhadas às estratégias do Tribunal que promovam uma cultura de meritocracia, inovação, valorização e bem-estar dos servidores;

III - integrar os sistemas de gestão de pessoas e suas políticas de agregar, aplicar, desenvolver, monitorar, recompensar e manter pessoas, primando por transparência, eficiência, eficácia, efetividade, impessoalidade e melhoria contínua;

IV - identificar os pontos de excelência e as necessidades de melhoria de competências;

V - contribuir para que os gestores adquiram ferramentas para a melhor gestão do capital humano, visando à efetividade e ao maior valor nos resultados das unidades.

Art. 3º Todas as unidades do Tribunal devem contribuir para as ações da gestão por competências.

Art. 4º Fica instituído o ciclo anual de diagnóstico de competências.

§ 1º O ciclo anual de diagnóstico de competências é composto por revisão das competências mapeadas, avaliação de competências e elaboração do relatório final.

§ 2º A revisão e a avaliação das competências mapeadas serão realizadas no primeiro semestre de cada ano.

§ 3º A avaliação de competências é composta por formulários que, após preenchidos, fornecem informações para o desenvolvimento dos servidores e para a integração dos subprocessos de gestão de pessoas.

§ 4º O servidor com até 03 (três) meses de lotação na unidade não será avaliado pelo gestor imediato, cabendo-lhe realizar sua autoavaliação.

Art. 5º Todos os servidores em exercício neste Tribunal deverão participar da etapa de avaliação de competências, dos ciclos anuais de diagnóstico de competências.

Art. 6º O plano de desenvolvimento - PD visa à priorização das ações de educação corporativa e de outras estratégias que visem à melhoria do desempenho.

Parágrafo único. Podem ser elaborados os seguintes planos de desenvolvimento:

I - o plano de desenvolvimento individual - PDI, que deve ser elaborado em parceria com sua chefia imediata e tem por objetivo descrever as possibilidades de ações de educação corporativa para cada servidor;

II - o plano de desenvolvimento da unidade - PDU, que descreve as ações comuns a todos os servidores integrantes da uma unidade do Tribunal;

III - o plano anual de capacitação - PAC.

Art. 7º A integração dos subprocessos de gestão de pessoas com a gestão por competências visa ao fornecimento de informações sobre os perfis de competências das unidades e dos servidores, de forma a garantir que atuem seguindo o modelo de gestão por competências.

§ 1º Os seguintes subprocessos de gestão de pessoas podem ser integrados com a gestão por competência:

I - educação corporativa e trilhas de aprendizagem;

II - gestão de desempenho;

III - trilhas de gestão e de liderança;

IV - seleção interna e movimentação;

V - gestão de talentos;

VI - programa de valorização dos servidores.

§ 2º Podem ser propostos estudos técnicos sobre a integração dos seguintes subprocessos:

I - cultura organizacional;

II - certificação de competências;

III - dimensionamento da força de trabalho;

IV - seleção externa e concurso público;

V - carreira;

VI - descrição e especificação de cargos;

VII - gestão de processos de trabalho;

VIII - gestão do conhecimento;

IX - governança de pessoas;

X - políticas de sucessão e de meritocracia;

XI - qualidade de vida no trabalho;

XII - remuneração.

Art. 8º O diretor-geral da Secretaria do Tribunal fica autorizado a baixar normas complementares ao cumprimento deste ato.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo diretor-geral da Secretaria do Tribunal.

SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 127, de 13.7.2020, p. 3-5 .