Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 12, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
O Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições no artigo 11, inciso XXIV do Regimento Interno desta Corte - Resolução nº 147/2019 , e tendo em vista o contido nos autos de protocolo nº 19.004/2019, resolve:
Conceder APOSENTADORIA voluntária à Senhora Sandra Maria Miranda do Nascimento, servidora do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, matrícula 3097-51A, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Nível Superior, área administrativa, Classe C, Padrão 13, com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c o artigo 3º da Emenda Constitucional 103/2019 , com proventos integrais correspondentes à remuneração do seu cargo efetivo, nos termos da Lei nº 11.416/06 e Lei nº 13.317/2016 , acrescidos da vantagem do adicional por tempo de serviço, no percentual de 3% (três por cento), nos termos do artigo 15, II, da MP 2.225-45 ; de 1/5 (um quinto) do valor da função comissionada - FC.5, correspondente ao constante da tabela remuneratória da Lei 9.421/96 , acrescido dos reajustes de 11,98%, da Lei 10.331/2001 e Lei 10.697/2003 , sob a forma de vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, nos termos do art. 62-A da Lei 8.112/90 , artigo 15 da Lei 9.527/97 e artigo 5º da Lei 9.624/98.
SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 28, Seção 2, de 10.2.2020, p. 64.