Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 56, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
O DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o despacho - Id. 3321707, prolatado nos autos do acompanhamento de cumprimento de decisão n°. 0002822-59.2018.2.00.0000, em trâmite perante o Colendo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº. 258/2018 , do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que incluiu o §5º, ao artigo 11, da Resolução n. 240/2016 , do Colendo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO, ainda, as deliberações constantes do processo administrativo nº 6.876/2018, em trâmite perante o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 2º, do Ato nº 259/2018 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TRE-ES será constituído pelos seguintes membros:
I - 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal;
II - 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
III - 2 (dois) magistrados eleitos por votação direta entre os Juízes Eleitorais, a partir de lista de inscrição;
IV - titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;
V - titular da Assessoria de Planejamento Estratégico e Comunicação Institucional;
VI - 2 (dois) servidores representantes das áreas da unidade de gestão de pessoas, indicados pelo titular da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal;
VII - 1 (um) servidor indicado pela Presidência do Tribunal;
VIII - 1 (um) servidor indicado pela Corregedoria Regional Eleitoral do Espírito Santo;
IX - 1 (um) servidor escolhido pelo Diretor-Geral do Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
X - 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, sendo um representante da Secretaria e um representante das Zonas Eleitorais, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados
§ 1º - O Comitê Gestor Local será coordenado por magistrado, dentre aqueles indicados conforme incisos I, II e III, e que não esteja vinculado a órgão diretivo do Tribunal, sendo eleito pelos integrantes do Comitê.
§ 2º - O titular da Secretaria de Gestão de Pessoas conduzirá os trabalhos na ausência do Coordenador.
§ 3º - Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor Local.
§ 4º - Os magistrados e servidores terão mandato de 2 (dois) anos, com 1 (uma) possível recondução, à exceção dos membros designados nos incisos IV e V.
§ 5º - O Tribunal deve assegurar a participação de magistrados e servidores nas reuniões do Comitê, quando indicados pelas associações e sindicatos respectivos, sem direito a voto.
§ 6º - Na hipótese de não acudirem interessados às vagas, de titular e suplente, previstas nos incisos II e III, caberá ao Presidente designar magistrados para ocuparem as referidas vagas.
§ 7º - Na hipótese de não acudirem interessados às vagas, de titular e suplente, previstas nos incisos IX e X, caberá ao Diretor-Geral designar servidores para ocuparem as referidas vagas".
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 25, de 5.2.2019, p. 2-3.