Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 518, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores lotados em unidades que estejam envolvidas em Revisão do Eleitorado com coleta de dados biométricos.
O DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, e em cumprimento ao que dispõem as Resoluções TRE-ES nº 416/2019 e 417/2019 , publicadas em 22/11/2019, que prorrogaram o período de revisão do eleitorado nos municípios de Marataízes e Cachoeiro de Itapemirim,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 4º, inciso II, do Ato nº 405/2019 , que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Os períodos de duração para a Revisão de Eleitorado serão:
I - Em Cachoeiro de Itapemirim, no período de 18/9/2019 a 07/12/2019;"
Art. 2º Alterar o artigo 4º, inciso II, do Ato nº 442/2019 , que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Os períodos de duração para a Revisão de Eleitorado serão:
I - Em Marataízes, no período de 16/10/2019 a 07/12/2019;".
ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 226, de 2.12.2019, p. 2 .