Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 516, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores lotados em unidades que estejam envolvidas em Revisão do Eleitorado com coleta de dados biométricos.
O DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, e em cumprimento ao que dispõem as Resoluções TRE-ES nº 386/2019 e 396/2019 , publicadas, respectivamente, em 7 e 11 de novembro de 2019, que prorrogaram o período de revisão do eleitorado nos municípios de Piúma e Colatina,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o artigo 4º, inciso I, do Ato nº 405/2019 , que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Os períodos de duração para a Revisão de Eleitorado serão:
I - Em Colatina, no período de 11/9/2019 a 26/11/2019;"
Art. 2º Alterar o artigo 4º, inciso I, do Ato nº 442/2019 , que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Os períodos de duração para a Revisão de Eleitorado serão:
I - Em Piúma, no período de 9/10/2019 a 16/11/2019;"
ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 224, de 28.11.2019, p. 2-3.