Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 484, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019.
O DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
INTERROMPER, por imperiosa necessidade de serviço, a partir de 04.11.19, a 3ª parcela de férias, relativo ao exercício de 2019, do servidor FABIO ROSADO BARBOSA, anteriormente marcado para o período de 21.10.19 a 06.11.19, ficando os 03 (três) dias restantes agendados para o período de 17.12.19 a 19.12.19, conforme item 2.5.1 da Ordem de Serviço nº 01 de 22.03.10.
ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 211, de 7.11.2019, p. 2-3.