Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 461, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
O Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de tornar públicos os dias feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o calendário para o ano de 2020, com os feriados e pontos facultativos reiteradamente decretados pelas sucessivas administrações, para cumprimento no âmbito deste Regional Secretaria e Cartórios:
JANEIRO
01º de Janeiro: dia da Confraternização Universal (feriado Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02)
01º a 06 de Janeiro: Feriado Forense (feriado Lei nº 5.010/66)
FEVEREIRO
24 e 25 de Fevereiro: Carnaval (feriado Lei nº 5.010/66)
26 de Fevereiro - Cinzas (ponto facultativo)
ABRIL
08, 09, 10, 11 e 12 de Abril: Semana Santa (feriado Lei nº 5.010/66)
20 de Abril: Nossa Senhora da Penha (feriado estadual Lei nº 11.010/19)
21 de Abril: Tiradentes (feriado Lei nº 1.266/50, alterada pela Lei nº 10.607/02)
MAIO
01 de Maio: Dia do Trabalho (feriado Lei nº 10.607/02)
23 de Maio: Colonização do solo Espírito-Santense (ponto facultativo)
JUNHO
11 de Junho - Corpus Christi (ponto facultativo)
AGOSTO
11 de Agosto: Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (feriado Lei nº 5.010/66)
SETEMBRO
07 de Setembro: Independência do Brasil (feriado Lei nº 10.607/02)
OUTUBRO
12 de Outubro: Dia de Nossa Senhora da Aparecida - Padroeira do Brasil (feriado Lei nº 6.802/80)
28 de Outubro: Data de comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público (Lei nº 8.112/90)
NOVEMBRO
01 de Novembro: Dia de Todos os Santos (feriado Lei nº 5.010/66, alterada pela Lei nº 10.607/02)
02 de Novembro: Finados (feriado Lei nº 5.010/66, alterada pela Lei nº 10.607/02)
15 de Novembro: Proclamação da República (feriado Lei nº 10.607/02)
DEZEMBRO
08 de Dezembro: Dia da Justiça (feriado Lei nº 5.010/66, alterada pela Lei nº 6.741/79)
20 a 31 de Dezembro: Feriado Forense (Lei nº 5.010/66)
25 de Dezembro: Natal (feriado Lei nº 662/49)
Art. 2º É feriado no âmbito da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais de Vitória, as seguintes datas:
08 de setembro: Dia de Nossa Senhora da Vitória (Lei nº 1.732/67)
Art. 3º - Os Cartórios Eleitorais localizados fora da Capital deverão observar os feriados decorrentes de Legislação do Município em que estão situados, com obrigatório registro junto à Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 4º - Os pontos facultativos instituídos para o Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.
Art. 5º - Suspender o expediente no âmbito da Secretaria e nos Cartórios Eleitorais nas seguintes datas:
12 de junho (sexta-feira) - sucede o ponto facultativo de Corpus Christi
Art. 6º - As horas não trabalhadas referentes ao dia elencado no art. 5º deverão ser compensadas na forma regulamentar.
Art. 7º - Os cartórios não localizados em imóvel próprio deste órgão deverão também observar as normas e datas estabelecidas neste Ato.
Art. 8º A realização de plantão em dias feriados, se houver, será objeto de convocação específica.
ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 202, de 23.10.2019, p. 2-4.