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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 442, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019.

Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores lotados em unidades que estejam envolvidas em Revisão do Eleitorado com coleta de dados biométricos.

O DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, e em cumprimento ao que dispõem as Resoluções TRE-ES nº 287/2019 e 288/2019 , ambas publicadas no DJE de 6 de setembro de 2019, e considerando o disposto no Ato nº 831/2015 , em especial os artigos 1º, 2º e 12,

RESOLVE

Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo lotados nos municípios de Anchieta, Piúma e Marataízes, durante o período em que as respectivas Zonas estejam envolvidas em Revisão do Eleitorado com coleta de dados biométricos, é de 7 (sete) horas diárias e 35 horas semanais, líquidas.

§ 1º. O servidor que estiver em cumprimento de serviço nos Cartórios Eleitorais de que trata este Ato, ao chegar ao local de trabalho, deverá dirigir-se imediatamente ao equipamento de ponto biométrico e registrar sua entrada, procedendo da mesma forma na saída, e também deverá, obrigatoriamente, proceder ao registro biométrico em quaisquer saídas intrajornada, tais como as destinadas à alimentação almoço, lanches ou qualquer motivo particular;

§ 2º Caso o horário de atendimento aos alistandos e eleitores, durante o período de revisão do eleitorado, ultrapasse a jornada do servidor, deverá o gestor organizar revezamento entre os servidores efetivos e requisitados lotados na Unidade;

§ 3º Eventual sobrejornada, que exceder 7 horas diárias e 35 horas semanais, líquidas, efetivamente trabalhadas, devem ser objeto de compensação no mês da prestação do serviço;

§ 4º Fica vedado o registro em banco de horas, excetuada a hipótese de impossibilidade de compensação pelo servidor durante o mês da prestação, devidamente justificada. Neste caso poderá ser utilizado o sistema de banco de horas, na forma do art. 2º do Ato 831/2015 .

§ 5º. Aos servidores lotados na Secretaria do Tribunal ou em Zonas Eleitorais que não estejam envolvidas em revisão similar, que se voluntariarem para a prestação de auxílio às atividades das Zonas Eleitorais às quais se refere o caput , aplicar-se-á, quanto à jornada, a regra prevista neste artigo.

§ 6º. Os servidores requisitados cumprirão a mesma jornada observada pelo seu órgão de origem, limitada a 7 horas diárias, salvo necessidade justificada pela chefia do Cartório Eleitoral para eventual extrapolação.

§ 7º. Para efeito de funcionamento dos locais de atendimento, não serão considerados como feriados aqueles que, durante o período revisional, forem observados somente pelo Poder Judiciário.

Art. 2º O atendimento aos alistandos e eleitores, durante o período de revisão de eleitorado, ocorrerá de segunda a sábado, no horário de 9h às 18h:

I - no Salão Paroquial, localizado na Rua Simão Bassul, 284, Centro, Piúma, ES;

II - no Cartório da 43ª Zona Eleitoral, situado na Av. Rubens Rangel, 1.776, lojas 04 e 05, bairro Cidade Nova, Marataízes, ES.

Art. 3º Os Cartórios Eleitorais dos municípios de Anchieta e Marataízes, durante o período de Revisão de Eleitorado, manterão o expediente para serviços internos e atendimento ao público diverso daquele que constitui objeto da revisão do eleitorado de segunda a sexta-feira, no horário de 12 às 18 horas, observado o contingente máximo de 1 (um) servidor por unidade.

Art. 4º Os períodos de duração, inicialmente previstos para a Revisão de Eleitorado, serão:
Art. 4º Os períodos de duração para a Revisão de Eleitorado serão: ( Redação dada pelo Ato nº 516/2019 )

I -Em Piúma, no período de 9/10/2019 a 9/11/2019;
I -Em Piúma, no período de 9/10/2019 a 16/11/2019; (Redação dada pelo Ato nº 516/2019)

II -Em Marataízes, no período de 16/10/2019 a 30/11/2019. (Redação dada pelo nº Ato 518/2019)

Art. 5º A coordenação dos trabalhos ficará, em Piúma, a cargo da Chefe do Cartório da 17ª Zona Eleitoral, e, em Marataízes, do Chefe do Cartório da 43ª Zona Eleitoral, sendo seus substitutos aqueles já autorizados a atuarem nessa condição.

Art. 6º Competirá aos Coordenadores nominados no artigo anterior a organização das atividades dos recepcionistas e a administração dos bens, permanentes ou de consumo, localizados nos respectivos locais de atendimento, bem como organizar as escalas com os dias e horários que os demais servidores atuarão durante o período de revisão de eleitorado nesse município.

Art. 7º Competirá, também, aos Coordenadores a supervisão dos servidores dos seus respectivos cartórios eleitorais, que foram designados para o cumprimento da escala de trabalho, mantendo o quantitativo necessário para o bom funcionamento dos trabalhos.

Art. 8º Competirá aos Juízes das Zonas Eleitorais envolvidas no procedimento de revisão zelar pelo bom andamento das atividades, decidindo questões relativas ao cumprimento das Resoluções TRE-ES nº 287/2019 e 288/2019 .

Art. 9º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 191, de 8.10.2019, p. 2-3.