Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 409, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
O PRESIDENTE do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- A Portaria TSE nº 883/2018 , com nova redação conferida pela Portaria TSE nº 661, de 28 de agosto de 2019 , que estabeleceu as datas para realização de novas eleições em 2019;
- A Resolução TRE-ES nº 285/2019 , que estabeleceu instruções para a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no município de Castelo e aprovou o respectivo Calendário Eleitoral;
RESOLVE estabelecer as seguintes regras para horário de atendimento no Cartório da 3ª Zona Eleitoral e na Secretaria do TRE-ES durante o período eleitoral, compreendido entre 25 de setembro de 2019 e 1º de novembro de 2019:
I. DO FUNCIONAMENTO DO CARTÓRIO DA 3ª ZONA ELEITORAL
Durante o período eleitoral, compreendido entre 25/09/2019 até 1º/11/2019, o Cartório Eleitoral da 3ª ZE funcionará de:
a) 12 (doze) às 19 (dezenove) horas, em dias ÚTEIS;
b) 16 (dezesseis) às 19 (dezenove) horas, em dias NÃO ÚTEIS.
II. DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA 3ª ZONA ELEITORAL
1. A jornada de trabalho dos servidores lotados no Cartório Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral durante o período indicado no item I será alterada, nos termos do Art. 1º, §2º do Ato nº 831/2015 , para 07 (sete) horas diárias e 35 (trinta) horas semanais.
2. Somente as horas que extrapolarem a oitava hora líquida poderão ser consignadas para banco de horas, ficando afastada a regra consignada no artigo 2º do Ato nº 831/2015 .
3. O Plantão a ser realizado nos dias NÃO ÚTEIS, no período indicado no item I, deve ser realizado com número mínimo de servidores.
4. O Dirigente da Unidade deverá protocolar escala prévia, com justificativa e descrição individual de atividades.
III. DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
1. Durante o período de 25/09/2019 a 1º/11/2019, a Secretaria Judiciária funcionará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 16 (dezesseis) às 19 (dezenove) horas, observado o limite máximo de 1 (um) servidor.
2. O Dirigente da Unidade deverá protocolar escala prévia, com justificativa e descrição individual de atividades.
IV. NA VÉSPERA E NO DIA DA ELEIÇÃO.
Cartório da 3ª Zona Eleitoral
1. Na véspera e no dia da eleição, os horários a serem observados pelo Cartório da 3ª Zona Eleitoral, com todos os seus servidores, serão os seguintes:
* 26.10.2019 (véspera do pleito): 08 às 19 horas.
* 27.10.2019 (dia do pleito): 06:30 às 19:00.
2. Cumpridos os parâmetros do item 1, é dispensada a apresentação de escala prévia.
Secretaria do TRE-ES
3. Na véspera e no dia da eleição, observado os limites máximos de 1 e 2 servidores respectivamente, os horários a serem observados pela Secretaria Judiciária serão os seguintes:
* 26.10.2019 (véspera do pleito): De 09 às 19:00.
* 27.10.2019 (dia do pleito): De 09 às 19:00.
4. A prestação de serviço extraordinário por outras unidades restringe-se às atividades que guardem estreita relação com os trabalhos das eleições, com número mínimo de servidores para o atendimento da demanda evidenciada.
Para os itens 3 e 4, o Dirigente da Unidade deverá protocolar escala prévia, com justificativa e descrição individual de atividades.
ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/E S , nº 174, de 13.9.2019, p. 2-3 .