Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 320, DE 8 DE JULHO DE 2019.
Revoga o Ato 255 e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a edição da Resolução nº 201 , de 03 de março de 2015 (alterada pela Resolução CNJ nº 249/2018 ), pelo Conselho Nacional de Justiça, que dispõe acerca da criação e competências das unidades do Poder Judiciário da União na elaboração e implantação do Plano de Logística Sustentável - PLS -, e,
Considerando a expiração da vigência do I PLS, conforme disposição da Resolução TRE-ES nº 774 , publicada em 20 de outubro de 2015, bem como da Comissão Gestora,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a composição do Núcleo Socioambiental do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo:
Alvimar Dias Nascimento (DG)
Cilene Regina Ramos de Santis (SJ)
Adriano Moreira de Souza (SGP)
Danilo Magno Marchiori (STI)
José Adriani Brunelli Desteffani (SAO)
José Maria Miguel Feu Rosa Filho (SJ)
Fabianne de Souza Oliveira (CRE)
Rosiane Marrochi Xavier (ZONAS ELEITORAIS)
Lander Fontes de Paula (APECI)
Rodrigo Calumby Hermont (APECI)
Art. 2º. A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável CGPLS - passará à seguinte composição:
Alfredo Andrade dos Santos Junior (STI)
Bruno da Silveira Gomes (SAO)
Carina Charpinel Ventorini (SGP)
Carlos Alberto da Rocha Pádua Filho (SAO)
Cilene Regina Ramos de Santis (SJ)
Claudia Regina Roldi Fabris (ASSJUR)
Gilson Simão Passos (ASSJUR)
Islênia Beatriz da Costa Freire (SAO)
Lander Fontes de Paula (APECI)
Marcia Fernandes Coelho Ceotto Vieira (APECI)
Mardel Freitas Braga (APECI)
Rosiane Marrochi Xavier (Zonas Eleitorais)
Sandro Merçon da Silva (STI)
Art. 3º. O Núcleo Socioambiental, que atuará em caráter permanente sob a presidência do Diretor-Geral, cabendo a Vice-Presidência ao titular da Secretaria de Administração e Orçamento, tem foco no planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho, para cumprimento das disposições da Resolução CNJ nº 201/2015 .
Art. 4º. A atuação do Núcleo Socioambiental iniciar-se-á a partir da publicação da nova versão do Plano
de Logística Sustentável - PLS.
Art. 5º. As funções de 1º e 2º secretários caberão, respectivamente, aos servidores Cilene Regina Ramos de Santis e Rodrigo Calumby Hermont, na lavratura de atas das reuniões, sendo que ao segundo secretário compete a substituição da primeira secretária em suas ausências.
Art. 6º. Compete à Comissão Gestora do PLS, sob a coordenação do servidor Gilson Simão Passos, a elaboração, o monitoramento, a avaliação e revisão da nova versão do PLS.
Art. 7º. Revoga-se o Ato nº 255 , de 10 de abril de 2015.
Art. 8º. Este Ato entra passa a vigorar na data de sua publicação.
ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 129, de 12.7.2019, p. 3-4.