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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 314, DE 9 DE JULHO DE 2019.

O Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições previstas no art. 11, XXIV, da Resolução TRE/ES nº 147/2019 - Regimento Interno deste Egrégio Tribunal , e considerando o contido nos autos de protocolo n.º 3.695/2017 (Processo Administrativo nº 24-07.2017.6.08.0000), resolve alterar o ATO nº 378, de 11/07/2017 , publicado no Diário Oficial da União em 12/07/2017, para EXCLUIR a beneficiária de pensão, Alice Rocha Figueirêdo, em virtude do implemento de idade de 21 (vinte e um) anos, e REVERTER a respectiva cota para os cobeneficiários da pensão civil instituída pelo servidor Jáder Fonseca Figueirêdo, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, área administrativa, cujo óbito ocorreu em 23/02/2017, com fundamento no § 7º, II, e § 8º do artigo 40 da Constituição Federal c/c o artigo 2º, II, e 15 da Lei 10.887/2004 e nos artigos 185, II, a, 215, 217, I, e IV, a, e artigo 218 e 219 da Lei nº 8.112/90 , observado ainda o disposto nos artigos 222, IV, VII, b, nº 2, e 223 da Lei 8.112/90 , com efeitos a contar de 19/06/2019, a seguir discriminados:

a) Janaina da Silva Bispo Figueirêdo, cônjuge, observado o decurso de 6 anos, a contar da data do óbito, ou seja, até 22/02/2023;
b) Daniel Rocha Figueirêdo, filho, observado o implemento de 21 anos de idade em 09/02/2022, até 08/02/2022.
c) Théo Bispo Figueirêdo, filho, observado o implemento de 21 anos de idade em 07/06/2038, até 06/06/2038.

ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 131, Seção 2, de 10.7.2019, p. 54.