Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 229, DE 21 DE MAIO DE 2019.
O Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de tornar públicos os dias feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º do Ato nº 618 , de 08.10.18, publicado em 10.10.2018, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Divulgar o calendário para o ano de 2019, com os feriados e pontos facultativos para cumprimento no âmbito deste Regional - Secretaria e Cartórios:
JANEIRO
01º de Janeiro: dia da Confraternização Universal (feriado
Lei 662/49
)
01º a 06 de Janeiro: Feriado Forense (feriado
Lei 5.010/66
)
MARÇO
04 e 05 de Março: Carnaval (feriado
Lei 5.010/66
)
06 de Março Cinzas (ponto facultativo)
ABRIL
17, 18 e 19 de Abril: Semana Santa (feriado
Lei 5.010/66
)
21 de Abril: Tiradentes (feriado
Lei 662/49
)
MAIO
01 de Maio: Dia do Trabalho (feriado
Lei 662/49
)
23 de Maio: Colonização do Solo Espírito-Santense (ponto facultativo)
JUNHO
20 de Junho - Corpus Christi (ponto facultativo)
AGOSTO
11 de Agosto: Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (feriado
Lei 5.010/66
)
SETEMBRO
07 de Setembro: Independência do Brasil (feriado
Lei 662/49
)
OUTUBRO
12 de Outubro: Dia de Nossa Senhora da Aparecida - Padroeira do Brasil (feriado
Lei 6.802/80
)
28 de Outubro Data de comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público
NOVEMBRO
01 de Novembro: Dia de Todos os Santos (feriado
Lei 5.010/66
)
02 de Novembro: Finados (feriado
Lei 5.010/66
)
15 de Novembro: Proclamação da República (feriado
Lei 662/49
)
DEZEMBRO
08 de Dezembro: Dia da Justiça (feriado
Lei 5.010/66
)
20 a 31 de Dezembro: Feriado Forense (
Lei 5.010/66
)
25 de Dezembro: Natal (feriado
Lei 662/49
)”
ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE TRE/ES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 95, de 22.5.2019, p. 1-2.