Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 158, DE 3 DE ABRIL DE 2019.

Institui a Comissão Permanente de monitoramento da adesão das zonas eleitorais aos critérios estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.520/2017 e alterações posteriores.

O DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo a Comissão Permanente de monitoramento da adesão das zonas eleitorais aos critérios estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.520/2017, cuja presidência será exercida pelo primeiro designado:

Alvimar Dias Nascimento (DG)
Cláudia Regina Roldi Fabris (ASSJUR - titular)
Darcy Henrique Rocha Pelissari (ASSJUR suplente)
Jaqueline Magalhães Nunes (CRE titular)
Leonardo Aparecido Rosa dos Santos (CRE suplente)
José Adriani Brunelli Desteffani (SAO- titular)
Marcos Venturott Ferreira (SAO suplente)
Danilo Magno Marchiori (STI titular)
Arlydia Gomes Astori (STI suplente)
Adriano Moreira de Souza (SGP titular)
Eduardo Lirio Coutinho (SGP suplente)
Lander Fontes de Paula (APECI titular)
Mardel Freitas Braga (APECI titular)

Art. 2º. Caberá à Comissão a avaliação do cumprimento, pelas zonas eleitorais, dos critérios dispostos pela Resolução TSE nº 23.520/2017 e alterações posteriores, sempre que demandada.

§ 1º. Instada, a comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da demanda, para encaminhar seu parecer à Presidência.

§ 2º. Caso o prazo previsto no parágrafo anterior não seja cumprido, a comissão deverá solicitar prorrogação, com novo prazo sugerido, à Presidência.

Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, n° 66, de 5.4.2019, p. 2.