Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 15, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.
Regulamenta a realização dos serviços ordinários de atendimento aos eleitores, com implantação da identificação biométrica, nos municípios de Afonso Cláudio, Aracruz, Barra de São Francisco, Conceição da Barra, Ecoporanga, Guaçuí, Iconha, Iúna, Jaguaré, Marataízes, Montanha, Nova Venécia, Pancas, Pinheiros, Rio Bananal, São Gabriel da Palha e Venda Nova do Imigrante.
Regulamenta a realização dos serviços ordinários de atendimento aos eleitores, com implantação da identificação biométrica, nos municípios de Afonso Cláudio, Aracruz, Barra de São Francisco, Conceição da Barra, Ecoporanga, Guaçuí, Iconha, Iúna, Jaguaré, Marataízes, Montanha, Nova Venécia, Pancas, Pinheiros, Rio Bananal, São Gabriel da Palha e Venda Nova do Imigrante.
O Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE nº 21.538/2003, que dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais, mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.440/2015, que disciplina os procedimentos para a realização da atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, e dá outras providências; e CONSIDERANDO que os municípios abaixo relacionados constituem sede de zonas eleitorais que, obrigatoriamente, realizarão Revisão do Eleitorado para cadastramento biométrico de seus eleitores;
RESOLVE:
Art. 1°. Os serviços ordinários de atendimento ao eleitor com a inclusão de dados biométricos (fotografia, impressão digital e assinatura digital) serão implantados nos municípios de Afonso Cláudio, Aracruz, Barra de São Francisco, Conceição da Barra, Ecoporanga, Guaçuí, Iconha, Iúna, Jaguaré, Marataízes, Montanha, Nova Venécia, Pancas, Pinheiros, Rio Bananal, São Gabriel da Palha e Venda Nova do Imigrante a partir do dia 4 de fevereiro de 2019.
Art. 2º. A sistemática de coleta de dados biométricos será utilizada no atendimento de todos os eleitores, cujas operações envolvam Requerimentos de Alistamento Eleitoral - RAE.
Parágrafo único. A partir da implantação do atendimento ordinário com inclusão de dados biométricos, deverá ser exigida a comprovação documental de domicílio do requerente, nos termos do art. 65, da Resolução TSE n° 21.538/2003.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 9, de 14.1.2019, p. 1-2.