Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 632, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 11, XXVI, da Resolução TRE-ES nº 205/2003 (Regimento Interno do Tribunal),
CONSIDERANDO a reduzida demanda de atendimento, nos Cartórios Eleitores e na Sede do TRE-ES no período imediatamente posterior ao pleito eleitoral,
CONSIDERANDO que o Cadastro Eleitoral encontra-se fechado, com a sua reabertura vindo a ocorrer somente no dia 05 de novembro do ano em curso,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o atendimento das partes processuais e dos advogados,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o horário de expediente da Sede e das Zonas Eleitorais deste Estado, excepcionalmente no dia 29/10/2018, das 14h às 19h, inclusive para o público externo, sem prejuízo das atividades que devam ser executadas após a eleição.
Art. 2º Os Cartórios Eleitorais e Secretaria de Gestão de Pessoas deverão conferir ampla publicidade ao presente Ato.
ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 220, de 19.10.2018, p. 2.