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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 618, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018.

O Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de tornar públicos os dias feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo,

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar o calendário para o ano de 2019, com os feriados e pontos facultativos reiteradamente decretados pelas sucessivas administrações, para cumprimento no âmbito deste Regional - Secretaria e Cartórios:

Art. 1º - Divulgar o calendário para o ano de 2019, com os feriados e pontos facultativos para cumprimento no âmbito deste Regional - Secretaria e Cartórios: ( Redação dada pelo Ato nº 229/2019 )

JANEIRO

01º de Janeiro: dia da Confraternização Universal (feriado Lei 662/49 )

01º a 06 de Janeiro: Feriado Forense (feriado Lei 5.010/66 )

MARÇO

04 e 05 de Março: Carnaval (feriado Lei 5.010/66 )

06 de Março: Cinzas (ponto facultativo)

ABRIL

17, 18 e 19 de Abril: Semana Santa (feriado Lei 5.010/66 )

21 de Abril: Tiradentes (feriado Lei 662/49 )

MAIO

01 de Maio: Dia do Trabalho (feriado Lei 662/49 )

23 de Maio: Colonização do Solo Espírito-Santense (ponto facultativo) (Incluído pelo Ato nº 229/2019 )

JUNHO

20 de Junho: Corpus Christi (ponto facultativo)

AGOSTO

11 de Agosto: Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (feriado Lei 5.010/66 )

SETEMBRO

07 de Setembro: Independência do Brasil (feriado Lei 662/49 )

OUTUBRO

12 de Outubro: Dia de Nossa Senhora da Aparecida - Padroeira do Brasil (feriado Lei 6.802/80 )

28 de Outubro: Data de comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público

NOVEMBRO

01 de Novembro: Dia de Todos os Santos (feriado Lei 5.010/66 )

02 de Novembro: Finados (feriado Lei 5.010/66 )

15 de Novembro: Proclamação da República (feriado Lei 662/49 )

DEZEMBRO

08 de Dezembro: Dia da Justiça (feriado Lei 5.010/66 )

20 a 31 de Dezembro: Feriado Forense ( Lei 5.010/66 )

25 de Dezembro: Natal (feriado Lei 662/49 )

Art. 2º - São feriados no âmbito da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais de Vitória, as seguintes datas:

29 de Abril: Dia de Nossa Senhora da Penha

08 de setembro: Dia de Nossa Senhora da Vitória

Art. 3º - Os Cartórios Eleitorais localizados fora da Capital deverão observar os feriados decorrentes de Legislação do Município em que estão situados, com obrigatório registro junto à Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 4º - Os pontos facultativos instituídos para o Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.

Art. 5º - Suspender o expediente no âmbito da Secretaria e nos Cartórios Eleitorais nas seguintes datas:

21 de junho (sexta-feira) - sucede o ponto facultativo de Corpus Christi

Art. 6º - As horas não trabalhadas referentes ao dia elencado no art. 5º deverão ser compensadas na forma regulamentar.

Art. 7º - Os cartórios não localizados em imóvel próprio deste órgão deverão também observar as normas e datas estabelecidas neste Ato.

Art. 8º - A realização de plantão em dias feriados, se houver, será objeto de convocação específica.

ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 211, de 10.10.2018, p. 1-3.