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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 467, DE 27 DE JULHO DE 2018.

O Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições previstas no artigo 11, inciso XXIV do Regimento Interno desta Corte - Resolução nº 205/200 3, com nova redação conferida pela Resolução TRE/ES 37/2017 , e tendo em vista o contido nos autos de protocolo nº 10.900/2018,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária à servidora Luciana Silveira da Silva, servidora do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05 , com proventos integrais correspondentes à remuneração do seu cargo efetivo, nos termos da Lei nº 11.416/06 e Lei nº 13.317/2016 , acrescidos da vantagem do adicional por tempo de serviço, no percentual de 3% (três por cento), nos termos do artigo 15, II, da MP 2.225-45 ; do adicional de qualificação (7,5%), nos termos do artigo 14 e 15, III da Lei 11.416/2006 , de 5/5 (cinco quintos) do valor da função comissionada FC.4, correspondente ao constante da tabela remuneratória da Lei 9.421/96 , acrescido dos reajustes de 11,98%, da Lei 10.331/2001 e Lei 10.697/2003 , todos sob a forma de vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, nos termos do art. 62-A da Lei 8.112/90 , artigo 15 da Lei 9.527/97 e artigo 5º da Lei 9.624/98 .

ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 179, Seção 2, de 17.9.2018, p. 63.

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