Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 424, DE 16 DE JULHO DE 2018.
O PRESIDENTE do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- O disposto na Resolução TSE nº 23.555/2017 , que aprovou o calendário para as eleições de 2018;
- O disposto nas Resoluções TSE nºs 22.901/2008 , 23.497/2016 e 23.516/2017 ;
- A necessidade de alguns setores de determinadas unidades da Secretaria do TRE-ES desenvolverem suas atividades em regime de plantão para o cumprimento dos normativos legais;
- A limitada disponibilidade orçamentária para pagamento de gratificação pela prestação de serviço extraordinário neste exercício de 2018:
RESOLVE estabelecer as seguintes regras para horário de atendimento nos Cartórios e na Secretaria do TRE-ES durante o período eleitoral, nos termos do § 2º do art. 1º do Ato nº 831/2015 , compreendido entre 1º de agosto de 2018 até 19 de dezembro de 2018:
I. DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES
1. Durante o período eleitoral, a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, tanto para Sede quanto para Cartórios, será alterada para 07 (sete) horas diárias e 35 (trinta) horas semanais.
2. Nos dias úteis durante o período eleitoral, as unidades - Cartórios Eleitorais e Sede - deverão funcionar no horário de 12 às 19 horas.
II. DA SECRETARIA DO TRE-ES
1. PLANTÃO – SECRETARIA JUDICIÁRIA, SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEÇÃO DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO
a) Nos dias não úteis compreendidos entre 15/08/2018 até 12/10/2018, e, se houver segundo turno, até 11/11/2018, a Secretaria Judiciária, a Secretaria de Tecnologia da Informação, e a Seção de Expediente e Protocolo funcionarão, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 12 às 19 horas.
a) Nos dias não úteis compreendidos entre 15/08/2018 até 12/10/2018, e, se houver segundo turno, até 11/11/2018, a Secretaria Judiciária e a Seção de Expediente e Protocolo funcionarão, em regime de plantão, no horário de 12 às 19 horas. A Secretaria de Tecnologia da Informação funcionará em regime de plantão no período de 15/08/2018 a 15/12/2018, devendo trabalhar no horário de 12:00 às 19:00, e no caso de não ocorrência do segundo turno, deverá a STI, no período de 13/10/2018 a 15/12/2018, acompanhar o horário determinado de plantão para a Coordenadoria de Controle Interno no item II, 2.a. ( Redação dada pelo Ato nº 620/2018 ).
Determina o funcionamento da Secretaria de Tecnologia da Informação em regime de plantão para dar suporte à prestação de contas apenas em dias não úteis, com um servidor no horário de 09 às 19 horas e um servidor no horário de 12 às 19 horas. ( Redação dada pelo Ato nº 678 )
b) Considerando as restrições orçamentárias relativas à gratificação pela prestação de serviço extraordinário e visando a não acumulação de horas para compensação, para cumprimento do plantão em dias não úteis, deverá ser considerado o seguinte: o Secretário da Secretaria Judiciária poderá escalar até 3 (três) servidores na Coordenadoria de Registros e Informações Processuais, o Secretário da Secretaria de Administração e Orçamento deverá escalar 1 (um) servidor na Seção de Expediente e Protocolo e o Secretário de Tecnologia da Informação poderá escalar até 2 (dois) servidores. Sendo cumpridos tais limites, é dispensada a apresentação de escala prévia.
c) Na hipótese de não ser possível cumprir o determinado na alínea b deste tópico 1, as Secretarias Judiciária, de Informática e de Administração e Orçamento deverão submeter à Diretoria Geral escala prévia contendo relação dos servidores em plantão durante os dias não úteis, com detalhada justificativa e descrição de atividades, por formulário próprio, e com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis contados da data de início da realização do serviço extraordinário.
2. PLANTÃO – COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
a) A Coordenadoria de Controle Interno (COCIN) funcionará, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, no período de 13/10/2018 a 15/12/2018, independentemente da ocorrência de 2º turno, observados os horários das 15 às 19 horas, durante o período de 13/10/2018 a 28/10/2018 e das 12 às 19 horas, durante o período de 01/11/2018 a 15/12/2018.
b) Considerando as restrições orçamentárias relativas à gratificação pela prestação de serviço extraordinário e visando a não acumulação de horas para compensação, para cumprimento do plantão em dias não úteis, a COCIN poderá escalar 1 (um) servidor para os plantões nos dias não úteis compreendidos entre 13/10/2018 a 28/10/2018.
c) No período de 01/11/2018 a 15/12/2018, poderá ser escalada a totalidade de servidores da Coordenadoria de Controle Interno, respeitado o repouso semanal obrigatório.
3. HORÁRIO ESPECIAL PARA OUTRAS UNIDADES
a) A adoção de horário em regime de plantão é exclusiva da Secretaria Judiciária, Secretaria de Tecnologia da Informação e da Seção de Expediente e Protocolo. Para as outras unidades da Secretaria, a realização de plantão em decorrência das atividades da Secretaria Judiciária, Secretaria de Tecnologia da Informação e da Seção de Expediente e Protocolo ou por terem que cumprir atividades diretamente relacionadas ao pleito será de inteira responsabilidade dos dirigentes máximos.
b) Neste caso, o dirigente deverá submeter à Diretoria Geral, em formulário próprio, escala prévia contendo relação dos servidores em plantão durante os dias não úteis, observado o mínimo necessário, com detalhada justificativa e descrição de atividades a serem executadas, e com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis contados da data de início da realização do serviço extraordinário.
III. PLANTÃO - CARTÓRIOS ELEITORAIS
No âmbito dos Cartórios Eleitorais, não haverá regime de plantão, ante à ausência de previsão legal.
IV. DO FUNCIONAMENTO NA VÉSPERA E NO DIA DO PLEITO
1. Para o 1º turno das eleições, deverão ser observados os seguintes horários de funcionamento:
Data | Secretaria | Cartórios |
---|---|---|
06/10/2018 (véspera) | 08 às 19 horas | 08 às 19 horas |
07/10/2018 (dia do pleito) | 07 às 21 horas | 06 às 22 horas |
2. Na ocorrência de 2º turno das eleições, deverão ser observados os seguintes horários de funcionamento:
Data | Secretaria | Cartórios |
---|---|---|
27/10/2018 (véspera) | 08 às 19 horas | 08 às 19 horas |
28/10/2018 (dia do pleito) | 07 às 20 horas | 06 às 20 horas |
V. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Durante o período eleitoral, somente as horas que extrapolarem a oitava hora líquida poderão ser consignadas para banco de horas, ficando afastada a regra consignada no §7º Art. 1º do Ato 831/2015 .
2. Nos termos do Art. 2º da Resolução 110/2014 , somente fará jus à percepção de serviço extraordinário, nos dias úteis, o servidor que cumprir a jornada diária máxima de trabalho estabelecida em Lei (8 horas), observando-se, no mínimo, 1 (uma) hora para repouso ou alimentação, não sendo essa hora computada para qualquer efeito.
3. As situações excepcionais que demandem a realização de serviços em condições diversas daquelas previstas neste Ato deverão ser devidamente fundamentadas e justificadas pelos Juízes Eleitorais/dirigentes máximos das respectivas Unidades, com a antecedência necessária para apreciação pela Diretoria Geral, sem prejuízo da realização das atividades reputadas e comprovadamente necessárias.
4. São de responsabilidade exclusiva de cada Unidade a fiscalização do registro de ponto e o lançamento das autorizações correspondentes no sistema de frequência.
5. Deverá ser observado o repouso semanal remunerado – ao sábado ou domingo.
6. Com base nos achados levantados na Auditoria realizada pela Coordenadoria de Controle Interno na prestação de serviço extraordinário do Pleito de 2014 (proc. 20151/2015), determino que sejam observados os procedimentos estabelecidos na legislação específica – Res. TRE/ES nº 110/2014 , principalmente no que tange ao respeito à realização de serviço extraordinário apenas quando previamente autorizado (em autos próprios ou por convocação) pelo Diretor Geral, bem como sejam atendidas as orientações expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 132, de 18.7.2018, p. 2-4 .
* Vide Ato nº 620/2018