Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 259, DE 9 DE MAIO DE 2018.
O DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 240 , de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, estabelecendo princípios e diretrizes para fundamentar as práticas de gestão de pessoas;
CONSIDERANDO que a melhoria da gestão de pessoas é um dos macrodesafios estabelecidos no Planejamento Estratégico 2015/2020, do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a relevância do aprimoramento da governança corporativa e da governança de pessoas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o dever de garantir ambiente de trabalho adequado e qualidade de vida aos magistrados e servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de corpo colegiado, em nível estratégico, para auxiliar a Alta Administração na avaliação, direcionamento e monitoramento do desempenho na gestão de pessoas;
CONSIDERANDO as peculiaridades da Justiça Eleitoral, a qual não conta com quadro próprio de magistrados, e a necessidade de alinhamento com os objetivos institucionais e as diretrizes da Política instituída pela Resolução CNJ nº 240 , de 9 de setembro de 2016;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo nº 4.106/2018,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, o qual funcionará como órgão colegiado de natureza consultiva e propositiva às ações relacionadas à gestão de pessoas.
Art. 2º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TRE-ES será constituído pelos seguintes membros:
I - titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;
II - titular da Assessoria de Planejamento Estratégico e Comunicação Institucional;
III - 2 (dois) servidores representantes das áreas da unidade de gestão de pessoas, indicados pelo titular da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal;
IV - 1 (um) servidor indicado pela Presidência do Tribunal;
V - 1 (um) servidor indicado pela Corregedoria Regional Eleitoral do Espírito Santo;
VI - 1 (um) servidor escolhido pelo Diretor-Geral do Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
VII - 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, sendo um representante da Secretaria e um representante das Zonas Eleitorais, com base em lista de inscrição.
§ 1º O titular da Secretaria de Gestão de Pessoas será o Coordenador do Comitê Gestor.
§ 2º Os servidores a que se referem os incisos III a VII terão mandato de 2 (dois) anos, com 1 (uma) possível recondução.
§ 3º Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor Local a que se referem incisos III a VII.
§ 4º O Tribunal deve assegurar a participação de servidores nas reuniões do Comitê, quando indicados pela associação e sindicato respectivos, sem direito a voto.
§ 5º Na hipótese de não acudirem interessados às vagas, de titular e suplente, previstas nos incisos VI e VII, poderá o Diretor Geral convidar diretamente servidores para ocuparem as referidas vagas.
Art. 2º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TRE-ES será constituído pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Ato nº 56/2019)
I - 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal; (Redação dada pelo Ato nº 56/2019)
II - 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; (Redação dada pelo Ato nº 56/2019)
III - 2 (dois) magistrados eleitos por votação direta entre os Juízes Eleitorais, a partir de lista de inscrição; (Redação dada pelo Ato nº 56/2019)
IV - titular da Secretaria de Gestão de Pessoas; (Redação dada pelo Ato nº 56/2019)
V - titular da Assessoria de Planejamento Estratégico e Comunicação Institucional; (Redação dada pelo Ato nº 56/2019)
VI - 2 (dois) servidores representantes das áreas da unidade de gestão de pessoas, indicados pelo titular da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal; (Redação dada pelo Ato nº 56/2019)
VII - 1 (um) servidor indicado pela Presidência do Tribunal; (Redação dada pelo Ato nº 56/2019)
VIII - 1 (um) servidor indicado pela Corregedoria Regional Eleitoral do Espírito Santo; (Redação dada pelo Ato nº 56/2019)
IX - 1 (um) servidor escolhido pelo Diretor-Geral do Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; (Redação dada pelo Ato nº 56/2019)
X - 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, sendo um representante da Secretaria e um representante das Zonas Eleitorais, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; (Redação dada pelo Ato nº 56/2019)
§ 1º - O Comitê Gestor Local será coordenado por magistrado, dentre aqueles indicados conforme incisos I, II e III, e que não esteja vinculado a órgão diretivo do Tribunal, sendo eleito pelos integrantes do Comitê. (Redação dada pelo Ato nº 56/2019)
§ 2º - O titular da Secretaria de Gestão de Pessoas conduzirá os trabalhos na ausência do Coordenador. (Redação dada pelo Ato nº 56/2019)
§ 3º - Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor Local. (Redação dada pelo Ato nº 56/2019)
§ 4º - Os magistrados e servidores terão mandato de 2 (dois) anos, com 1 (uma) possível recondução, à exceção dos membros designados nos incisos IV e V. (Redação dada pelo Ato nº 56/2019)
§ 5º - O Tribunal deve assegurar a participação de magistrados e servidores nas reuniões do Comitê, quando indicados pelas associações e sindicatos respectivos, sem direito a voto. (Redação dada pelo Ato nº 56/2019)
§ 6º - Na hipótese de não acudirem interessados às vagas, de titular e suplente, previstas nos incisos II e III, caberá ao Presidente designar magistrados para ocuparem as referidas vagas. (Incluído pelo Ato nº 56/2019)
§ 7º - Na hipótese de não acudirem interessados às vagas, de titular e suplente, previstas nos incisos IX e X, caberá ao Diretor-Geral designar servidores para ocuparem as referidas vagas". (Incluído pelo Ato nº 56/2019)
Art. 3º É de competência privativa do Coordenador do Comitê Gestor:
I - convocar e presidir as reuniões, bem como designar um dos membros para secretariá-la;
II - desempatar as votações;
III - autorizar e convocar responsáveis por processos, indicadores, projetos e outros servidores considerados relevantes para participar de reunião.
Parágrafo único. Em caso de ausência, as atribuições privativas do Coordenador do Comitê Gestor serão assumidas por um dos representantes das áreas da unidade de gestão de pessoas indicados no inciso III do art. 2º desta Portaria.
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas:
I - deliberar sobre a política de gestão de pessoas do Tribunal, observando o alinhamento com o plano estratégico institucional;
II - deliberar sobre o planejamento estratégico de gestão de pessoas;
III - deliberar sobre propostas e medidas relacionadas ao melhoramento da Gestão de Pessoas no Tribunal, propondo regulamentações, quando couber;
IV - acompanhar e monitorar as ações relativas à gestão de pessoas, cobrando efetividade, redefinindo prazos e/ou orientando quanto à necessidade de correção em processos ou projetos relacionados à gestão de pessoas;
V - atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
VI - monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas.
§1º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas realizará reuniões ordinárias, preferencialmente, a cada 4 (quatro) meses e, extraordinariamente, quando houver necessidade.
§ 2º Será elaborada ata de cada reunião, com publicação na intranet em até 3 (três) dias úteis.
Art. 5º O monitoramento das atividades do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas será realizado em cada reunião ordinária, avaliando-se o que foi deliberado na reunião anterior.
Parágrafo Único. Compete ao Coordenador do Comitê Gestor apresentar, anualmente, relatório das atividades propostas e realizadas pelo Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 86, de 14.5.2018, p. 2-3.