Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 184, DE 19 DE MARÇO DE 2018.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a Comissão de Sindicância designada pelo Ato nº 121/2018 - PRE/TRE-ES solicitou a prorrogação do prazo para o término dos trabalhos, conforme as razões expostas no Memorando nº 003/2018 - CS, de 14 de março de 2018,
RESOLVE:
Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, o prazo para conclusão da Sindicância, em conformidade com o parágrafo único do art. 145 da Lei 8.112/90 .
Publique-se.
ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 54, de 21.3.2018, p. 2.