Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 104, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018.
O DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que dispõe o art. 5º, da Resolução TRE/ES n.º 93 , de 28 de maio de 2014,
RESOLVE:
FIXAR em 60% (sessenta por cento), para o exercício 2018, o percentual de reembolso do valor da mensalidade e da taxa de matrícula, cobrado pelos estabelecimentos de ensino, relativo ao curso do servidor já contemplado com a concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos de Graduação no exercício 2015, por meio da Portaria 216/2015 e manter o mesmo percentual para os servidores contemplados com novas concessões do Auxílio-Bolsa de Estudos de Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, por meio de Portaria do Senhor Diretor-Geral, no primeiro semestre;
SUSPENDER a concessão de novos Auxílios-bolsa de Estudos no segundo semestre do exercício financeiro 2018.
RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 2 6 , de 6 .2 .2018, p. 3 .