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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 104, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018.

O DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que dispõe o art. 5º, da Resolução TRE/ES n.º 93 , de 28 de maio de 2014,

RESOLVE:

FIXAR em 60% (sessenta por cento), para o exercício 2018, o percentual de reembolso do valor da mensalidade e da taxa de matrícula, cobrado pelos estabelecimentos de ensino, relativo ao curso do servidor já contemplado com a concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos de Graduação no exercício 2015, por meio da Portaria 216/2015 e manter o mesmo percentual para os servidores contemplados com novas concessões do Auxílio-Bolsa de Estudos de Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, por meio de Portaria do Senhor Diretor-Geral, no primeiro semestre;

SUSPENDER a concessão de novos Auxílios-bolsa de Estudos no segundo semestre do exercício financeiro 2018.

RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 2 6 , de 6 .2 .2018, p. 3 .