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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 801, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

I - O Ato 764/17 , da Presidência do TRE-ES, que fixa o recesso de seus trabalhos, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, e determina o funcionamento da Secretaria do TRE/ES e dos Cartórios Eleitorais;
II - O disposto no artigo 3º da Resolução CNJ n. 244 , de 12.09.2016, que trata da suspensão dos prazos processuais e a regulamentação do expediente forense no período natalino;
III - O previsto no art. 220 do Código de Processo Civil , que suspende o curso dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro;

RESOLVE:

Art. 1º - Este Ato dispõe sobre a suspensão e a prorrogação dos prazos processuais nos períodos previstos no art. 62, inciso I, da Lei n. 5.010 , de 30.05.1966; e no art. 220 do novo Código de Processo Civil .

Art. 2º - Torna-se público que, no período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018, inclusive, ficam suspensos os prazos processuais, audiências e julgamentos na Justiça Eleitoral do Espírito Santo, não sendo realizadas intimações e citações no lapso temporal
referido, excepcionados os processos de natureza urgente.

§ 1º Os prazos processuais cuja fluência se inicie no período mencionado no caput deste artigo serão contados a partir de 22 de janeiro de 2018.

§ 2º Os prazos processuais cujos vencimentos ocorram no período mencionado no caput deste artigo ficam prorrogados para o dia 22 de janeiro de 2018.

SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 219, de 6.12.2017, p. 2-3.