Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 775, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.
Regulamenta a realização dos serviços ordinários de atendimento aos eleitores, com implantação da identificação biométrica, no município de Alfredo Chaves, Sede da 12ª Zona Eleitoral.
O Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE nº 21.538/2003, que dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos,
entre outros;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.440/2015, que disciplina os procedimentos para a realização da atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, e dá outras providências; e
CONSIDERANDO que na 12ª Zona Eleitoral, composta pelos municípios de Alfredo Chaves e Marechal Floriano, neste último, o atendimento ao eleitor já contempla a coleta de dados biométricos;
RESOLVE:
Art. 1°. Os serviços ordinários de atendimento ao eleitor com a inclusão de dados biométricos (fotografia, impressão digital e assinatura digital) serão implantados no município de Alfredo Chaves a partir do dia 29 de novembro de 2017.
Art. 2º. A sistemática de coleta de dados biométricos será utilizada no atendimento de todos os eleitores, cujas operações envolvam Requerimentos de Alistamento Eleitoral - RAE.
Parágrafo único. A partir da implantação do atendimento ordinário com inclusão de dados biométricos, deverá ser exigida a comprovação documental de domicílio do requerente, nos termos do art. 65, da Resolução TSE n° 21.538/2003.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 214, de 29.11.2017 , p. 2-3.