Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 663, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.
O Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de tornar públicos os dias feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o calendário para o ano de 2018, com os feriados e pontos facultativos reiteradamente decretados pelas sucessivas administrações, para cumprimento no âmbito deste Regional Secretaria e Cartórios:
JANEIRO
01º de Janeiro: dia da Confraternização Universal (feriado Lei 662/49)
01º a 06 de Janeiro: Feriado Forense (feriado Lei 5.010/66)
FEVEREIRO
12 e 13 de Fevereiro: Carnaval (feriado Lei 5.010/66)
14 de Fevereiro: Cinzas (ponto facultativo)
MARÇO
28, 29 e 30 de Março: Semana Santa (feriado Lei 5.010/66)
ABRIL
21 de Abril: Tiradentes (feriado Lei 662/49)
MAIO
01 de Maio: Dia do Trabalho (feriado Lei 662/49)
31 de Maio: Corpus Christi (ponto facultativo)
AGOSTO
11 de Agosto: Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (feriado Lei 5.010/66)
SETEMBRO
07 de Setembro: Independência do Brasil (feriado Lei 662/49)
OUTUBRO
12 de Outubro: Dia de Nossa Senhora da Aparecida - Padroeira do Brasil (feriado Lei 6.802/80)
28 de Outubro: Data de comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público
NOVEMBRO
01 de Novembro: Dia de Todos os Santos (feriado Lei 5.010/66)
02 de Novembro: Finados (feriado Lei 5.010/66)
15 de Novembro: Proclamação da República (feriado Lei 662/49)
DEZEMBRO
08 de Dezembro: Dia da Justiça (feriado Lei 5.010/66)
20 a 31 de Dezembro: Feriado Forense (Lei 5.010/66)
25 de Dezembro: Natal (feriado Lei 662/49)
Art. 2º São feriados no âmbito da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais de Vitória, as seguintes datas:
09 de Abril: Dia de Nossa Senhora da Penha
23 de Maio: Colonização do Solo Espírito-Santense
08 de Setembro: Dia de Nossa Senhora da Vitória
Art. 3º - Os Cartórios Eleitorais localizados fora da Capital deverão observar os feriados decorrentes de Legislação do Município em que estão situados, com obrigatório registro junto à Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 4º - Os pontos facultativos instituídos para o Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.
Art. 5º - Os cartórios não localizados em imóvel próprio deste órgão deverão também observar as normas e datas estabelecidas neste Ato.
Art. 6º A realização de plantão em dias feriados, se houver, será objeto de convocação específica.
SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 188, de 17.10.2017, p. 2-3.