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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 66, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.

O Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos autos de protocolo nº 1513/2017,

RESOLVE:

I – Reconhecer que a servidora Sarah Regina Meirelles Pereira Pezzin, ocupante do Cargo Analista Judiciário, apoio especializado, especialidade Odontologia, faz jus a adicional de insalubridade, em razão de sua lotação em ambiente insalubre na Seção de Assistência à Saúde e Programas Sociais conforme Laudo Técnico de insalubridade emitido pela Delegacia Regional do Trabalho/ES, nos termos dos arts. 68 e 70 da Lei 8.112/90 e Art. 12 da Lei 8.270/91.

II – Reconhecer que a servidora Daniele Menezes Torres Ferrão, ocupante do Cargo Analista Judiciário, apoio especializado, especialidade Medicina, faz jus a adicional de insalubridade, em razão de sua lotação em ambiente insalubre na Seção de Assistência à Saúde e Programas Sociais conforme Laudo Técnico de insalubridade emitido pela Delegacia Regional do Trabalho/ES, nos termos dos arts. 68 e 70 da Lei 8.112/90 e Art. 12 da Lei 8.270/91.

III – Reconhecer que a servidora Patricia Nogueira Figueiredo, ocupante do Cargo Técnico Judiciário, área administrativa, faz jus a adicional de insalubridade, em razão de sua lotação em ambiente insalubre na Seção de Assistência à Saúde e Programas Sociais conforme Laudo Técnico de insalubridade emitido pela Delegacia Regional do Trabalho/ES, nos termos dos arts. 68 e 70 da Lei 8.112/90 e Art. 12 da Lei 8.270/91.

SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 31, de 20.2.2017, p. 2.