Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 566, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.
O DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os termos da Resolução TSE nº 23.520/2017 ;
Considerando os termos da Resolução TRE-ES nº 111/2017 ;
Considerando a ausência de transporte público regular entre sedes de municípios do Estado do Espírito Santo;
Considerando a realização de Revisão do Eleitorado do município de Presidente Kennedy;
Considerando, por fim, a necessidade de otimização dos recursos físicos, orçamentários e humanos para a prestação de serviço com excelência ao eleitorado do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1º Transformar em posto de atendimento permanente a 29ª Zona Eleitoral, no município de Mantenópolis.
Art. 2º Transformar em posto de atendimento permanente a 45ª Zona Eleitoral, no município de Dores do Rio Preto.
Art. 3º Transformar em posto de atendimento permanente a 50ª Zona Eleitoral, no município de Pedro Canário.
Art. 4º Transformar em posto de atendimento temporário a 49ª Zona Eleitoral, no município de Presidente Kennedy, até a conclusão dos procedimentos de Revisão do Eleitorado naquela localidade.
Art. 4º. O Posto de Atendimento temporário, no município de Presidente Kennedy, funcionará até o dia 31 de maio de 2018. ( Redação dada pelo Ato nº 853/2017 )
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 173, de 25.9.2017, p. 2.