Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 495, DE 29 DE AGOSTO DE 2017.
Determina o usufruto do banco de horas no ano de 2017 dos servidores que tenham saldo atual superior a 60 horas.
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Vice-Presidente no exercício da Presidência
,
no uso de suas atribuições, e
Considerando o aumento de consignações de horas no banco dos servidores no ano de 2016 em razão das eleições, fechamento de cadastro eleitoral, revisão biométrica em vários Municípios do Espírito Santo e recesso forense, o que poderá acarretar prejuízos para a Administração caso não seja realizada a compensação de forma planejada;
Considerando que foi observado nos autos do processo administrativo nº 18.586/2016 que há vários servidores com mais de 60 horas consignadas no banco de horas;
Considerando que esta Administração vem recebendo vários pedidos de prorrogação de validade das horas consignadas no banco de horas, o que demonstra a inobservância do
§8º, Art. 2º do Ato PRE nº 831/2015;
Considerando que no presente exercício não há eleições ordinárias e fechamento do cadastro Eleitoral;
DETERMINA:
1. Os dirigentes das unidades deverão apresentar à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 15 dias após a publicação deste ato, plano de compensação de horas consignadas em banco dos servidores que tiverem saldo superior a 60 horas. Tal limite deverá ser alcançado preferencialmente até o dia 30 de novembro do presente exercício.
1.1 Os gestores deverão se reunir com os servidores para organizar a quantidade de horas a serem utilizadas até a data indicada e serão responsáveis pela cobrança do cumprimento do plano.
1.2 A Secretaria de Gestão de Pessoas, após a data limite, deverá levantar dados do banco de horas para verificar se houve descumprimento do presente ato, e, se for o caso, deverão o gestor e o servidor apresentar justificativas para análise superior.
SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 157, de 30.8.2017, p. 2-3.