Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 378, DE 11 DE JULHO DE 2017.
O Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições previstas no art. 11, XXIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, com redação conferida pela Resolução TRE/ES nº 37 , de 11/04/2017, e considerando o contido nos autos de protocolo n.º 3.695/2017 (Processo Administrativo nº 24-07.2017.6.08.0000),
RESOLVE:
Alterar o Ato nº 218 , de 27/04/2017, publicado no Diário Oficial da União em 28/04/2017, em virtude da habilitação tardia do beneficiário de pensão, Théo Bispo Figueirêdo, para CONCEDER pensão civil em partes iguais aos dependentes previdenciários do servidor ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, área administrativa, Jáder Fonseca Figueirêdo, cujo óbito ocorreu em 23/02/2017, com fundamento no § 7º, II, e § 8º do artigo 40 da Constituição Federal c/c o artigo 2º, II, e 15 da Lei 10.887/2004 e nos artigos 185, II, "a" , 215 , 217, I, e IV, "a", e artigo 218 e 219 da Lei nº 8.112/90 , observado ainda o disposto nos artigos 222, IV, VII, "b", nº 2, e 223 da Lei 8.112/90 , com efeitos a contar de 19/06/2017.
a) Janaina da Silva Bispo Figueirêdo, cônjuge, observado o decurso de 6 anos, a contar da data do óbito, ou seja, até 22/02/2023;
b) Alice Rocha Figueirêdo, filha, observado o implemento de 21 anos de idade em 19/06/2019, até 18/06/2019;
c) Daniel Rocha Figueirêdo, filho, observado o implemento de 21 anos de idade em 09/02/2022, até 08/02/2022.
d) Théo Bispo Figueirêdo, filho, observado o implemento de 21 anos de idade em 07/06/2038, até 06/06/2038.
SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 132, Seção 2, de 12.7.2017, p. 63 .
* Vide Ato nº 314/2019.