Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 266, DE 25 DE MAIO DE 2017.
O DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que dispõe o art. 5º, da Resolução TRE/ES n.º 93 , de 28 de maio de 2014,
RESOLVE:
FIXAR em 60% (sessenta por cento) o percentual de reembolso do valor da mensalidade e da taxa de matrícula, cobrado pelos estabelecimentos de ensino, relativo aos cursos dos servidores que foram contemplados com a concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos de Graduação no exercício 2014, por meio da
Portaria 476/2014
, e exercício 2015, por meio da
Portaria 216/2015
e manter o mesmo percentual para os servidores contemplados com novas concessões;
SUSPENDER a concessão de novos Auxílios-bolsa de Estudos até que haja reforço de dotação orçamentária para gastos com capacitação.
SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 90, de 26.5.2017, p. 4-5.