Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO N° 9, DE 18 DE JANEIRO DE 2017.
O DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos autos de protocolo n° 2128/2016,
RESOLVE:
Art. 1º. O anexo I do Ato PRE/TRE-ES nº 280/2008 passa a vigorar com os seguintes valores, com efeitos a partir de 01/01/2017:
FAIXAS ETÁRIAS | Participação do TRE “per capita” |
---|---|
00 a 18 | R$ 161,22 |
19 a 23 | R$ 213,76 |
24 a 28 | R$ 245,14 |
29 a 33 | R$ 291,26 |
34 a 38 | R$ 298,81 |
39 a 43 | R$ 345,87 |
44 a 48 | R$ 374,00 |
49 a 53 | R$ 438,60 |
54 a 58 | R$ 494,90 |
> = 59 | R$ 867,53 |
SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 14, de 19.1.2017, p. 2-3.