Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO N° 9, DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

O DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos autos de protocolo n° 2128/2016,

RESOLVE:

Art. 1º. O anexo I do Ato PRE/TRE-ES nº 280/2008 passa a vigorar com os seguintes valores, com efeitos a partir de 01/01/2017:

FAIXAS ETÁRIAS Participação do TRE “per capita”
00 a 18 R$ 161,22
19 a 23 R$ 213,76
24 a 28 R$ 245,14
29 a 33 R$ 291,26
34 a 38 R$ 298,81
39 a 43 R$ 345,87
44 a 48 R$ 374,00
49 a 53 R$ 438,60
54 a 58 R$ 494,90
> = 59 R$ 867,53

SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 14, de 19.1.2017, p. 2-3.