Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 104, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
O DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos autos de protocolo n° 2128/2016,
RESOLVE:
Art. 1º. O § 2º do artigo 7º do Ato PRE/TRE-ES nº 280/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Os valores a que se refere o Anexo I serão reajustados anualmente com base no aumento do orçamento disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, considerando a variação entre os valores per capita utilizados na liberação orçamentária de um ano para o outro. Alternativamente, o reajuste poderá ser concedido com base no índice e percentual autorizados pela Agência Nacional de Saúde.
Art. 2º. O anexo I do Ato PRE/TRE-ES nº 280/2008 passa a vigorar com os seguintes valores, com efeitos a partir de 01/01/2016:
FAIXAS ETÁRIAS | Participação do TRE “per capita” |
00 a 18 | R$ 141,96 |
19 a 23 | R$ 188,22 |
24 a 28 | R$ 215,85 |
29 a 33 | R$ 256,46 |
34 a 38 | R$ 263,11 |
39 a 43 | R$ 304,54 |
44 a 48 | R$ 329,31 |
49 a 53 | R$ 386,19 |
54 a 58 | R$ 435,77 |
> = 59 | R$ 763,87 |
SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 55, de 31.3.2016, p. 2.
* Vide Ato nº 28/2020.