Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 712, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
O Ato nº 595/16, da Presidência do TRE-ES, que fixa o recesso de seus trabalhos, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017, e determina o funcionamento da Secretaria do TRE/ES e dos Cartórios Eleitorais;
O disposto no art. 3º da Resolução CNJ n. 244, de 12.09.2016, que trata da suspensão dos prazos processuais e a regulamentação do expediente forense no período natalino;
O previsto no art. 220 do novo Código de Processo Civil, que suspende o curso dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro;
R E S O L V E:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre a suspensão e a prorrogação dos prazos processuais nos períodos previstos no art. 62, inciso I, da Lei n. 5.010, de 30.05.1966; e no art. 220 do novo Código de Processo Civil.
Art. 2º Torna-se público que, no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, inclusive, ficam suspensos os prazos processuais, audiências e julgamentos na Justiça Eleitoral do Espírito Santo, não sendo realizadas intimações e citações no lapso temporal referido no caput, excepcionados os processos de natureza urgente.
§ 1º Os prazos processuais cuja fluência se inicie no período no caput deste artigo serão contados a partir do dia 23 de janeiro de 2017.
§ 2º Os prazos processuais cujos vencimentos ocorram no período mencionado no caput deste artigo ficam prorrogados para o dia 23 de janeiro de 2017.
SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 268, de 16.12.2016, p. 3.