
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 495, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.
O DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em face dos efeitos dos Atos nº 474, nº 475, nº 476, publicados no DOU2 em 12.09.16,
RESOLVE:
1) EFETUAR as designações automáticas dos seguintes servidores, regularmente requisitados, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Cartório Eleitoral (FC-6), nos casos de afastamento simultâneo do Chefe de Cartório e de seu substituto automático, nos termos da Resolução TRE-ES nº 146/10, da Resolução TSE nº 23.411/14, c/c o art. 38 e parágrafos da Lei nº 8.112/90, e dos autos de protocolo nº 1.040/14:
- ROZELINA DE FÁTIMA GOMES SOUZA - 8ª ZE; (Tornada sem efeito pelo Ato nº 601/2023)
- DARLY APARECIDA BARBOSA DE SOUZA - 11ª ZE; (Tornada sem efeito pelo Ato nº 253/2018)
- MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO GONÇALVES - 13ª ZE;
- ROSELI DA PENHA CRUZ HARCKBART - 15ª ZE;
- SIGMAR BARATELA - 16ª ZE; (Tornada sem efeito pelo Ato nº 727/2018)
- UDORIO MARTINELLI ROCHA - 20ª ZE;
- FABIANI CARDOSO GARCIA - 23ª ZE;
- DARLY CARDOSO DE ALMEIDA - 33ª ZE;
- EDYR MARTINELLI GUIMARÃES - 34ª ZE; (Tornada sem efeito pelo Ato nº 856/2017)
- VALTER MOREIRA SOUZA - 49ª ZE;
2) TORNAR SEM EFEITO os atos:
- Nº 102, publicado no DOEES em 22.03.16 (8ª ZE);
- Nº 226, publicado no DOEES em 18.05.16 (11ª ZE);
- Nº 122, publicado no DOEES em 14.04.16 (13ª ZE);
- Nº 301, publicado no DOEES em 07.07.16 (15ª ZE);
- Nº 556, publicado no DOEES em 15.08.14 (16ª ZE);
- Nº 436, publicado no DOEES em 30.06.15 (20ª ZE);
- Nº 234, publicado no DOEES em 20.05.16 (23ª ZE);
- Nº 355, publicado no DOEES em 03.08.16 (33ª ZE);
- Nº 178, publicado no DOEES em 18.03.15 (34ª ZE);
- Nº 693, publicado no DOEES em 16.10.15 (49ª ZE).
3) Este Ato tem seus efeitos a contar de 12.09.16, data da publicação e vigência dos Atos nº 474, nº 475, nº 476 no DOU2.
SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DIO-ES, Diversos, de 20.9.2016, p. 17.