
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 590, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
Estabelece prazo para a publicação do Plano de Logística Sustentável deste Tribunal (PLS-TRE/ES).
O DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando o prazo exíguo estabelecido pela Resolução CNJ nº. 201/2015, de cento e oitenta dias, contados da publicação daquela resolução (09/03/2015), para a criação de unidade ou núcleo socioambiental; constituição de comissão gestora do PLS e elaboração do PLS;
Considerando que, em observância à Resolução CNJ nº. 201/2015, esta Presidência, por meio do Ato nº. 255/2015, publicado em 16/04/2015, criou o Núcleo Socioambiental deste Tribunal e instituiu a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável deste TRE/ES;
Considerando que a realidade deste Tribunal permitiu apenas a criação de um Núcleo Socioambiental, ao invés de uma unidade socioambiental com servidores com dedicação exclusiva para atuação na área de responsabilidade socioambiental, o que exige uma atuação concomitante dos servidores designados para o Núcleo e Comissão Gestora com as atribuições de sua lotação;
Considerando que o movimento grevista deflagrado pelos servidores do Poder Judiciário Federal acarretou atraso nos trabalhos de elaboração do PLS-TRE/ES;
RESOLVE
Art. 1º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Ato, para que seja publicado, no portal deste Tribunal, o Plano de Logística Sustentável deste Tribunal.
SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 159, de 2.9.2015, p. 2.