Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 289, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
Altera dispositivo do Ato 182/2013, que dispõe sobre a jornada de trabalho, o controle de frequência por meio informatizado e regula o banco de horas dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. (Revogado pelo Ato nº 434/2015)
O Desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito, no uso de suas atribuições,
RESOLVE alterar regulamentação nos termos seguintes:
Art. 1º. O §9º, Art. 2º do Ato 182/2013 do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de 25 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§9º Ficam dispensados de compensação os atrasos, as ausências durante o expediente e as saídas antecipadas decorrentes do comparecimento a consultas médicas e odontológicas ou da realização de exames, do próprio servidor, cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta e enteado ou pessoa que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, durante o expediente, desde que comprovadas mediante atestado ou documento emitido por profissional ou unidade da área de saúde, devendo o servidor digitalizar o documento e inseri-lo no sistema de frequência por meio de transferência de arquivo (“upload”), para fins de controle e para possibilitar auditoria pela Unidade competente. Nas hipóteses em comento, não há configuração de interrupção de jornada.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, n° 72, de 27.4.2015, p. 2-3.