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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 255, DE 10 DE ABRIL DE 2015.

(Revogada pela ATO Nº 320, DE 8 DE JULHO DE 2019.)

Dispõe sobre o Núcleo Socioambiental e Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TRE/ES. (Revogado pelo Ato nº 320/2019)

O DESEMBARGADOR ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições da Resolução nº 201, de 03 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça , que trata sobre a criação e competências das unidades e núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do Plano de Logística Sustentável;

RESOLVE

Art. 1º. Transformar a Comissão Permanente de Gestão Ambiental do TRE/ES em Núcleo Socioambiental do TRE/ES, com a seguinte composição:

Adriana Mendonça Cony Dantas (GAB/PRE)
Adriano Moreira de Souza (SGP)
Alvimar Dias Nascimento (DG)
Danilo Magno Marchiori (STI)
Fabianne de Souza Oliveira (CRE)
Giane Andrea Medeiros da Silva Souza (ZONA ELEITORAL)
Lander Fontes de Paula (APECI/DG)
José Adriani Brunelli Desteffani (SAO)
José Maria Miguel Feu Rosa Filho (SJ)
Rodrigo Calumby Hermont (APECI/DG)

Art. 2º. Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável – CGPLS, com a seguinte composição*:

Adriana Mendonça Cony Dantas (GAB/PRE)
Alfredo Andrade dos Santos Júnior (CSE/STI)
Bruno da Silveira Gomes (COSEG/SAO)
Carina Charpinel Ventorini (CODES/SGP)
Carlos Alberto da Rocha Pádua Filho (COMAP/SAO)
Celio Vivas Cosme (COJUR/SJ)
Cilene Regina Ramos De Santis (COSAP/SJ)
Claudia Regina Roldi Fabris (ASSJUR/PRE)
Islênia Beatriz da Costa Freire (COSEG/SAO)
Lander Fontes de Paula (APECI/DG)
Leonardo Alvarenga da Fonseca (GAB/PRE)
Luiz Cláudio Simões Ayres (ZONA ELEITORAL)
Sandro Merçon da Silva (CIS/STI)

Art. 3º. O Núcleo Socioambiental, que atuará em caráter permanente sob a presidência do Diretor-Geral, Dr. Alvimar Dias Nascimento, e Vice-presidência da servidora Adriana Mendonça Cony Dantas, tem foco no planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho, para cumprimento das disposições da Resolução CNJ nº 201/2015 .

Art. 4º. O Núcleo Socioambiental iniciará sua atuação a partir da publicação do Plano de Logística Sustentável, devendo definir, por ocasião da instalação de seus trabalhos, os/as servidores/as que atuarão nas funções de 1º e 2º secretários/as.

Art. 5º. A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - CGPLS, que atuará sob a coordenação do Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Leonardo Alvarenga da Fonseca, e Vice-coordenação da servidora Claudia Regina Roldi Fabris, tem como atribuição elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável do TRE/ES.

Art. 6º. A CGPLS deverá registrar em ata a instalação de seus trabalhos, devendo nela constar a definição dos servidores/as que atuarão nas funções de 1º e 2 secretários/as.

Art. 7º. A Coordenação da CGPLS poderá convocar outros/as servidores/as para auxílio nos trabalhos de sua competência.

Art. 8º. O Plano de Logística Sustentável do TRE/ES e a CGPLS terão vigência no período de 2015 a 2018.

Art. 9º. Revogam-se os atos 293/2012 , 642/2012 , 351/2013 e 805/2013 .

Art. 10º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 67, de 16.4.2015, p. 2-3.