Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 635, DE 1 DE SETEMBRO DE 2014.
O DESEMBARGADOR ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
I. INSTITUIR Equipe para atuar em processos de Sindicância e/ou Processos Administrativos Disciplinares (PAD) no âmbito da Sede e dos Cartórios Eleitorais do Estado.
II. DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a referida Equipe*:
André Luiz Ataíde;
Cláudio Gomes Capetini;
Ioná Rodrigues Santos;
Aneti Maria de Barros;
Joesmar Marciano França;
Maria Clara Marcondes;
Cláudia Giestas de Azevedo Bianchi;
Thiago Nascimento Rodrigues;
Bueno Borges de Souza;
Fabiana Aurich;
Flávio Marcelo Monteiro Vilela;
Minelvina Martins Coelho Teixeira;
Silvana Goddio Bastos Cardoso;
Lucineti Delarmelina Costa;
Fabianne de Souza Oliveira.
III. INCUMBIR a Secretaria de Gestão de Pessoas de sugerir à Presidência e à Corregedoria Regional Eleitoral os nomes para a composição das comissões, observando o rodízio entre os servidores e a indicação de componentes de unidades que não sejam as mesmas de lotação do indiciado, a fim de garantir a independência e imparcialidade das atividades da comissão processante, conforme determina o art. 150 da Lei nº 8112/90 e adotando-se por analogia a inteligência do parágrafo 2º do art. 149 da mesma Lei.
IV. DETERMINAR que caberá à Presidência e à Corregedoria Regional Eleitoral a indicação de servidores da Equipe para atuar em processo de sindicância ou PAD, conforme o disposto no art. 11, XVIII, e no art. 14, ix, da Resolução TRE-ES nº 205/2003.
ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUINON
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 188, de 10.9.2014, p. 7.
* Vide Ato nº 423/2024.
* Vide Ato nº 403/2024;
* Vide Ato nº 612/2023;
* Vide Ato nº 154/2022;
* Vide Ato nº 292/2019;
* Vide Ato nº 159/2018;
* Vide Ato nº 109/2018;
* Vide Ato nº 918/2015.