Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 584, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
O DESEMBARGADOR ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ALTERAR os Atos nº 113/07, publicado em 28.03.2007 (com Errata publicada em 26.04.2007), nº 416/12, publicado em 07.08.2012 e nº 377/13, publicado em 19.06.2013, DESIGNANDO os servidores abaixo relacionados para atuarem como gestores, titulares e substitutos, dos contratos mantidos por esta Corte, conforme discriminados a seguir:
1. Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, dos elevadores instalados na sede do TRE/ES
titular: Bruno da Silveira Gomes
substituto: Delton Luis Alves Bissoli;
2. Prestação de serviços de seguro para imóveis de responsabilidade do TRE/ES
titular: Bruno da Silveira Gomes
substituto: Delton Luis Alves Bissoli;
3. Prestação de serviços de tratamento de água e esgoto sanitário prestado aos Cartórios Eleitorais e edifício-sede do TRE/ES
titular: Delton Luis Alves Bissoli
substituto: Bruno da Silveira Gomes;
4. Prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica
titular: Delton Luis Alves Bissoli
substituto: Bruno da Silveira Gomes;
5. Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva do sistema central de condicionamento de ar do edifício-sede, aparelhos de split e janela
titular: Bruno da Silveira Gomes
substituto: Delton Luis Alves Bissoli;
6. Locação, concessão de uso e cessão de imóvel para instalação dos Cartórios Eleitorais
titular: Bruno da Silveira Gomes
substituto: Delton Luis Alves Bissoli;
7. Prestação de serviços de análise da qualidade do ar interior dos ambientes climatizados do edifício-sede do TRE/ES
titular: Bruno da Silveira Gomes
substituto: Delton Luis Alves Bissoli;
8. Prestação de serviços de manutenção preventiva de plataformas de elevação para acessibilidade
titular: Bruno da Silveira Gomes
substituto: Delton Luis Alves Bissoli;
ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 174, de 27.08.2014, p. 2.