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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 17, DE 15 DE JANEIRO DE 2014.

(Revogada pela ATO Nº 434, DE 25 DE JUNHO DE 2015.)

Altera dispositivo do Ato 182/2013, que dispõe sobre a jornada de trabalho, o controle de frequência por meio informatizado e regula o banco de horas dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. (Revogado pelo Ato nº 434/2015)

O Desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito, no uso de suas atribuições,

RESOLVE alterar regulamentação nos termos seguintes:

Art. 1º. O §1º, Art. 6º do Ato 182/2013 do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de 25 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

§1º Em razão da natureza dos cargos em comissão, dos seus titulares, bem como dos cargos de assistente VI, lotados nos gabinetes dos Membros deste Tribunal e dos servidores lotados no Gabinete da Presidência, será exigida apenas a observância da jornada mensal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, n° 11, de 16.1.2014, p. 2.