Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 17, DE 15 DE JANEIRO DE 2014.
Altera dispositivo do Ato 182/2013, que dispõe sobre a jornada de trabalho, o controle de frequência por meio informatizado e regula o banco de horas dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. (Revogado pelo Ato nº 434/2015)
O Desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito, no uso de suas atribuições,
RESOLVE alterar regulamentação nos termos seguintes:
Art. 1º. O §1º, Art. 6º do Ato 182/2013 do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de 25 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§1º Em razão da natureza dos cargos em comissão, dos seus titulares, bem como dos cargos de assistente VI, lotados nos gabinetes dos Membros deste Tribunal e dos servidores lotados no Gabinete da Presidência, será exigida apenas a observância da jornada mensal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, n° 11, de 16.1.2014, p. 2.