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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 890, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.

(Revogada pela ATO Nº 434, DE 25 DE JUNHO DE 2015.)

Altera dispositivo do Ato 182/2013, que dispõe sobre a jornada de trabalho, o controle de frequência por meio informatizado e regula o banco de horas dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. (Revogado pelo Ato nº 434/2015)

O Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito, no uso de suas atribuições,

RESOLVE alterar regulamentação nos termos seguintes:

Art. 1º. O art. 10 do Ato 182/2013 do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de 25 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 10 Em caso de falta ou inoperância do sistema de registro eletrônico, o gestor deverá lançar manualmente o ponto no sistema, devendo ainda ser registrado, em livro próprio, a ocorrência, com os horários de entrada e saída com a respectiva assinatura do servidor.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, n° 233, de 17.12.2013, p. 1-2.