Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 890, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera dispositivo do Ato 182/2013, que dispõe sobre a jornada de trabalho, o controle de frequência por meio informatizado e regula o banco de horas dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. (Revogado pelo Ato nº 434/2015)
O Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito, no uso de suas atribuições,
RESOLVE alterar regulamentação nos termos seguintes:
Art. 1º. O art. 10 do Ato 182/2013 do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de 25 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 10 Em caso de falta ou inoperância do sistema de registro eletrônico, o gestor deverá lançar manualmente o ponto no sistema, devendo ainda ser registrado, em livro próprio, a ocorrência, com os horários de entrada e saída com a respectiva assinatura do servidor.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, n° 233, de 17.12.2013, p. 1-2.