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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 375, DE 23 DE JULHO DE 2012.

(Revogada pela ATO Nº 129, DE 8 DE MAIO DE 2020.)

O PRESIDENTE do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Recomendação nº 38, de 3 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs acerca da criação de novos mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário; e

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Meta 4 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça para o Poder Judiciário no ano 2012, que dispõe sobre a constituição do Núcleo de Cooperação Judiciária e a instituição da figura do juiz de Cooperação,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Núcleo de Cooperação Judiciária, composto pelo Juiz da 9ª Zona Eleitoral, Doutor Carlos Ernesto Campostrini Machado, pelo Juiz da 12ª Zona Eleitoral, Doutor Fernando Fráguas Esteves e pelo Doutor Júlio César Costa de Oliveira, Membro deste TRE, com as competências definidas na Recomendação nº 38/2011, do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único . As atribuições e funções do Juiz de Cooperação serão exercidas pelo Doutor Carlos Ernesto Campostrini Machado.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 143, de 25.7.2012, p. 2.