Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 33, DE 24 DE JANEIRO DE 2011.
O DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos autos de protocolo n° 19043/2010,
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescenta-se ao artigo 2º, inciso I do Ato PRE/TRE-ES nº 280/2008 a alínea d), com a seguinte redação:
d) os servidores removidos de outros Tribunais.
Art. 2º. Acrescenta-se ao artigo 4º do Ato PRE/TRE-ES nº 280/2008 o inciso III, com a seguinte redação:
III- declaração do órgão de origem atestando que o servidor removido não recebe o benefício junto ao seu órgão de origem.
PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 17, de 25.1.2011, p. 1-2.