Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 131, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010.

O DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos autos de protocolo n° 513/2010,

RESOLVE:

Art. 1º. O anexo I do Ato PRE/TRE-ES nº 280/2008 passa a vigorar com os seguintes valores:

FAIXAS ETÁRIAS  Participação do TRE “per capita”
00 a 18 R$ 84,30
19 a 23 R$ 111,76
24 a 28 R$ 128,17
29 a 33 R$ 152,28
34 a 38 R$ 156,23
39 a 43 R$ 180,88
44 a 48 R$ 195,54
49 a 53 R$ 229,31
54 a 58 R$ 258,75
> = 59 R$ 453,57

PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 40, de 2.3.2010, p. 2.