Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 131, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010.
O DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos autos de protocolo n° 513/2010,
RESOLVE:
Art. 1º. O anexo I do Ato PRE/TRE-ES nº 280/2008 passa a vigorar com os seguintes valores:
FAIXAS ETÁRIAS | Participação do TRE “per capita” |
00 a 18 | R$ 84,30 |
19 a 23 | R$ 111,76 |
24 a 28 | R$ 128,17 |
29 a 33 | R$ 152,28 |
34 a 38 | R$ 156,23 |
39 a 43 | R$ 180,88 |
44 a 48 | R$ 195,54 |
49 a 53 | R$ 229,31 |
54 a 58 | R$ 258,75 |
> = 59 | R$ 453,57 |
PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 40, de 2.3.2010, p. 2.
* Vide Ato nº 154/2010;
* Vide Ato nº 33/2011;
* Vide Ato nº 869/2015;
* Vide Ato nº 104/2016;
* Vide Ato nº 28/2020.