
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA CRE Nº 170, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
A Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a competência da Corregedora Regional Eleitoral para a realização das Inspeções de Ciclo, conferida pela Resolução TSE n. 23.657/2021, artigos 36 e seguintes, combinado com o Provimento n. 02/2023 - CGE, que trata dos procedimentos para a realização de inspeções e de correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais, e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCO);
Considerando o disposto no artigo 6º, § 6º, do Provimento CGE n. 02/2023: "No exercício de sua função, a Corregedora ou o Corregedor Eleitoral poderá ser acompanhado de outras autoridades judiciárias e de equipes de apoio administrativo ou de perícia";
RESOLVE:
Instituir a Equipe de Apoio Administrativo para auxiliar nos trabalhos de Inspeção de Ciclo do exercício de 2025.
Art. 1º Ficam designados componentes da aludida equipe os seguintes servidores, lotados na Corregedoria Regional Eleitoral:
I - Cláudio Humberto Viana Gomes;
II - Silvana Goddio Bastos Cardoso;
III - Lívia Mayer Totola Britto;
IV - Lucineti Delarmelina;
V - Márcio Alexandre Bahiense da Fonseca;
VI - Tania Mara Pavesi Miranda;
VII - Rose Passos Daleprane;
VIII - Giovanna Machado Kuster;
IX - Jean-Marc Boudou; e
X - Ângela Mara Ferreira Henrique Ninck.
Art. 2º A Equipe de Apoio verificará, de forma virtual, o acervo de processos nos sistemas eletrônicos PJe e SEI em cada Zona Eleitoral, bem como os procedimentos realizados nos Sistemas Elo, JUSTIFICA e Infodip, e agendará, se necessário, reuniões virtuais individualizadas por Zona Eleitoral ou grupos de Zonas Eleitorais.
Art. 3° Durante os trabalhos, com as informações colhidas na inspeção, os membros da comissão preencherão o relatório do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SInCO, com posterior apresentação à Corregedora, para apreciação e eventuais providências cabíveis.
Art. 4° Finalizados os trabalhos de forma virtual, serão efetuadas visitas às unidades inspecionadas, por Equipe da ASTEC, com a finalidade de sanar eventuais dúvidas, apresentar recomendações acerca de irregularidades eventualmente encontradas durante a inspeção, bem como realizar treinamentos breves de capacitação, com vistas ao aprimoramento dos serviços.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 70, de 14.4.2025, p. 3-4.