Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA CRE Nº 642, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 14, inciso III, do Regimento Interno do e. Tribunal Regional Eleitoral,
CONSIDERANDO que a Comissão de Sindicância designada pela Portaria n. 372 - CRE/ES, de 08.07.2024, solicitou nova prorrogação do prazo para o término dos trabalhos, conforme razões expostas no Ofício n. 5409/2024 - Sindicância, de 24.09.2024,
RESOLVE:
Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, visando à continuidade da apuração dos fatos noticiados a este e. Tribunal, em andamento nos autos do Processo de Sindicância SEI n. 0004025-47.2024.6.08.8000, a contar do dia subsequente ao do vencimento, instituído pela Portaria n. 556, publicada no DJE de 05/09/2024.
DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 226, de 30.9.2024, p. 2.